Portaria SEI/SET nº 1037 DE 23/11/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 nov 2022

Altera a Portaria SEI nº 730/2020/SET, de 02 de setembro de 2020, que dispõe sobre os critérios para formalização de pedidos virtuais destinados à retirada de críticas e revisão do ICMS devido por antecipação tributária, para promover a sua atualização com as disposições do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

A Secretária de Estado da Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI nº 730/2020 /SET, de 22 de julho de 2022, às disposições do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEI nº 730/2020 /SET, de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Na hipótese de o pedido de revisão ser motivado por desconhecimento da operação, seu deferimento ficará condicionado ao cumprimento do disposto no art. 45, § 6º, II, "c", do Anexo 011 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 23 de novembro de 2022.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Tributação Em substituição legal