Portaria IPEM/GAPRE nº 1037 DE 09/03/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mar 2021

Suspende a realização de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis executivos e convencionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-220003/000355/2020.

Considerando:

- o previsto no art. 2º , I, da Portaria INMETRO nº 101 , de 20 de março de 2020;

- a necessidade de observação das medidas sanitárias de controle na propagação da COVID-19, estabelecidas pelas autoridades de Saúde;

- o agravamento dos indicadores do Painel COVID-19 de monitoramento no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários com a devida segurança sanitária e exercer de maneira mais eficiente e de forma transparente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento;

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis executivos e convencionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro até ordem ulterior.

Parágrafo único. Fica mantida a realização de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis executivos e convencionais nos municípios em que houver reajuste da tarifa fixada pela Autoridade Municipal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2021

KENNEDY MARTINS

Presidente