Portaria SFC nº 1.037 de 23/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007
Define as diretrizes para a fixação das metas a serem executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI e pelas Controladorias Regionais da União nos Estados nºs 3º e 4º trimestres de 2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o Inciso II do art. 6º, do Anexo I, do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Definir as diretrizes para a fixação das metas a serem executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI e pelas Controladorias Regionais da União nos Estados nºs 3º e 4º trimestres de 2007.
CAPÍTULO I- DAS DIRETRIZES E METAS
Art. 2º Para as principais atividades de controle a serem realizadas nºs 3º e 4º trimestres de 2007, deverá ser observada a seguinte programação:
I - Ações de auditoria e fiscalização:
a) Acompanhamento da execução das ações governamentais e da gestão dos agentes públicos;
b) Execução dos Programas de Sorteios Públicos;
c) Implantação do Programa de Controle Contínuo nas Capitais e nos Municípios com população acima de 500 mil habitantes
d) Prosseguimento dos trabalhos investigatórios em 2007
e) Atendimento a demandas externas;
f) Operações Especiais em articulação com outros órgãos governamentais;
g) Análise do Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal;
h) Análise dos processos e atos de administração de pessoal;
i) Análise da consistência da folha de pagamento;
j) Realização de auditorias em processos de tomadas de contas especiais;
k) Atuação do controle interno sobre temas específicos da gestão pública;
l) Fixação e Avaliação do desempenho institucional da SFC e unidades descentralizadas da CGU;
m) Elaboração do Relatório de Atividades do Controle Interno;
n) Elaboração de procedimentos técnicos; manualização, capacitação e projetos de melhorias técnicas;
o) Mobilização e dinamização das auditorias internas da Administração Indireta;
p) Estabelecimento de cooperação com órgãos estaduais e municipais de controle interno;
q) Atualização legislativa da estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
r) Cooperação com o Gestor Federal para o controle preventivo.
II - Ações de Prevenção da Corrupção:
a) Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público", "Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos" e outras ações de prevenção.
Art. 3º O detalhamento das metas e as prioridades a serem observadas serão definidos em portarias a serem expedidas pelo Secretário Federal de Controle Interno e pelo Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas e publicadas em Boletim Interno.
CAPÍTULO II- DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E DAS METAS DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º A avaliação setorial de produção das Diretorias da SFC e das unidades descentralizadas da CGU será efetuada em função das atividades, produtos e pontos percentuais definidos no Anexo I, e no detalhamento previsto no art. 3º.
Art. 5º A Avaliação de Desempenho Institucional observará a periodicidade trimestral.
§ 1º No caso de não atingimento das metas, as unidades deverão apresentar à DC justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, para apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.
§ 2º No caso do não atingimento de metas referentes ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" e ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, as unidades deverão apresentar à Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, que encaminhará até o 10º dia útil posterior à conclusão do trimestre à DC, para consolidação e apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.
§ 3º Na hipótese de cumprimento parcial da meta, a DC calculará proporcionalmente o percentual a ser atribuído, caso seja possível considerar a atividade de forma fragmentada.
§ 4º Não existindo demandas a serem realizadas para alcance de algumas das metas definidas no Anexo I e no detalhamento, a unidade de controle interno deverá, quando da aferição de metas, comprovar a execução dos HH em outra atividade/projeto e/ou a disponibilização de servidores em ajuda.
Art. 6º Para efeito da execução das ações de controle, deve ser considerado, pelas unidades executoras, o parâmetro médio de 40 homem/hora por ordem de serviço.
CAPÍTULO III- DO DESLOCAMENTO DE SERVIDORES ENTRE UNIDADES PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE
Art. 7º A DC coordenará e manterá o controle dos deslocamentos, especificando as unidades que cederam e receberam servidores, bem como os quantitativos. Os pedidos deverão ser encaminhados à DCOPE, oportunidade em que deverá ser informado: quantidade de servidores necessários, período do trabalho, perfil dos servidores e as atividades que se encontram em andamento na Unidade.
§ 1º Será atribuída a realização da ação de controle à unidade responsável por sua execução, ou seja, para efeito de avaliação setorial de produção, os correspondentes pontos percentuais serão atribuídos à unidade executora.
§ 2º As unidades de controle interno cedentes se responsabilizarão pelas providências necessárias aos deslocamentos dos servidores para ajuda.
§ 3º As unidades de controle interno que não possuem estoques de processos de pessoal deverão ajudar aquelas que não possuem capacidade operacional para eliminar/reduzir seus estoques.
Art. 8º Para a definição da necessidade e disponibilidade de servidores em ajuda, nas unidades descentralizadas da CGU, quando da realização das fiscalizações no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos adotar-se-á o índice (ns/(nm + 2)), onde ns é a quantidade total de servidores da unidade registrados no Sistema ATIVA, nm é o número de municípios sorteados no estado e 2 é o fator de correção.
Parágrafo único. As unidades que obtiverem um índice maior ou igual a 10, obrigatoriamente deverão ceder servidores em ajuda, no seguinte quantitativo:
| Índice | Número de servidores a ceder em ajuda |
| 10-15 | 1 |
| 15,1-20 | 3 |
| >20 | 5 |
Art. 9º Em persistindo a necessidade de ajuda, quando da realização das ações de controle relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, as unidades do órgão central em Brasília deverão fornecê-la, cedendo, no mínimo, 2 (dois) servidores por Diretoria.
Art. 10. A distribuição dos servidores cedidos entre as unidades que solicitarem ajuda será feita pela DCOPE, que dará preferência às unidades que obtiverem os menores índices.
Art. 11. As unidades de controle interno que não cederem a quantidade prevista no art. 12 e 13 deverão apresentar justificativas quando do preenchimento das planilhas de alocação de ajuda para a realização do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
§ 1º A DC considerará como justificativas, os afastamentos legais comumente aceitos, tais como afastamentos por motivos de doença, convocação para participação em evento da Justiça Eleitoral, etc., além da alocação de servidores para a realização de atividades consideradas prioritárias, segundo definição do Gabinete da SFC.
§ 2º Caso a unidade não tenha apresentado justificativas, ou as mesmas não tenham sido acatadas, os pontos para a atividade "Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos" serão reduzidos na proporção de 2% para cada servidor não cedido.
Art. 12. Para as atividades denominadas "especiais" será compulsória a cessão do servidor requisitado.
Art. 13. Os pedidos de ajuda relativos ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" e do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Público deverão ser encaminhados à Gerência de Fomento ao Fortalecimento da Gestão e Controle Social da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, que comunicará a ajuda acordada à DC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para conhecimento.
CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Para a execução das ações de controle previstas nesta Portaria, a UCI deverá, sempre que possível, organizar os deslocamentos de acordo com a elaboração de roteiros, de forma a otimizar os recursos humanos e logísticos.
Art. 15. Qualquer demanda de trabalho técnico às Unidades Regionais da CGU deverá ser encaminhada por meio de Ordem de Serviço registrada no Sistema Ativa.
Art. 16. Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais, à área de pessoal e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA, com a emissão das respectivas ordens de serviço.
Art. 17. Para as atividades decorrentes do Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos e da apuração de demandas externas, o acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores deverá ser realizado utilizando-se o Sistema Monitor WEB.
Art. 18. Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.
Art. 19. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda de 40% da pontuação correspondente.
Art. 20. A avaliação setorial dos servidores lotados nas unidades subordinadas ao Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno, exceto na Coordenação-Geral de Contas do Governo - GSCON e Coordenação-Geral de Recursos Externos - GSREX, serão calculadas utilizando-se a avaliação global Institucional.
Parágrafo único. A sistemática estabelecida no caput deste artigo será também aplicada aos servidores da Carreira Finanças e Controle lotados nas demais unidades centrais da Controladoria-Geral da União.
Art. 21. Para efeito do cálculo de Avaliação de Desempenho Institucional serão considerados apenas os pontos percentuais relativos à Avaliação Setorial de Produção.
Art. 22. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 13 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, e de acordo com os percentuais previstos na Lei nº 11.094, de 13.01.2005, ficam fixados em 28 p.p. (vinte e oito pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 0 p.p (zero pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 22 p.p. (vinte e dois pontos percentuais) para a Avaliação Global.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR AGAPITO TEIXEIRA
ANEXO IATIVIDADES, PRODUTOS E METAS SETORIAIS - 3º E 4º TRIMESTRES DE 2007 (A UNIDADE DE MEDIDA É O PERCENTUAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DE DESEMPENHO)
3º Trimestre
| Atividades/Projetos | Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS | Unidades Descentralizadas da CGU | DP | DC | GSREX | GSCON |
| I - Ações de auditoria e Fiscalização 1- Acompanhamento da execução das ações governamentais e da gestão dos agentes públicos - (Programas Essenciais; Ações do PAC e Recursos Externos). | 42 | 40 | - | 40 | 80 | - |
| 2- Fiscalizações: ONGs; Unidades Móveis de Saúde; Inclusão Digital; Patrulha Mecanizada. | 15 | 14 | - | 5 | - | - |
| 3- Execução do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. | 10 | 25 | - | 10 | - | - |
| 4- Fiscalização em Municípios com população acima de 500 mil habitantes. | 5 | 10 | - | 2 | - | - |
| 5- Atendimento a demandas externas. | 10 | 8 | - | 15 | - | - |
| 6- Análise dos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal. | - | - | - | - | - | 15 |
| 7- Análise dos processos e atos de administração de pessoal. | - | 30 | - | - | - | |
| 8- Análise da consistência das folhas de pagamento. | 6 | - | 10 | - | - | - |
| 9- Realização de auditorias em processos de tomadas de contas especiais. | - | - | 40 | - | - | - |
| 10- Atuação do Controle Interno sobre temas específicos da gestão. | - | - | - | 6 | - | - |
| 11- Fixação e avaliação do desempenho institucional da SFC e das unidades descentralizadas da CGU. | - | - | - | 5 | - | - |
| 12- Elaboração do Relatório de Atividades do Controle Interno. | 10 | - | 5 | 5 | 2 | - |
| 13- Elaboração de procedimentos técnicos; manualização e capacitação. | 2 | -15 | 5 | 18 | 30 | |
| 14- Estabelecimento de Cooperação com órgãos estaduais e municipais de Controle Interno. | - | - | - | 2 | - | - |
| 15- Acompanhamento do atendimento às demandas do Tribunal de Contas da União | - | - | - | - | - | 25 |
| 16- Levantamento e análise de informações contábeis | - | - | - | 5 | - | 10 |
| 17- Acompanhamento do atendimento às recomendações do Parecer Prévio do TCU sobre as Contas de Governo 2006 | - | - | - | - | - | 20 |
| II - Ações de Fomento ao Controle Social 1- "Programa Olho Vivo no Dinheiro Público" e "Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a Partir de Sorteios Públicos" | - | 3 | - | - | - | - |
| TOTAL | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
4º Trimestre
| Atividades/Projetos | Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS | Unidades Descentralizadas da CGU | DP | DC | GSREX | GSCON |
| I - Ações de auditoria e Fiscalização 1- Acompanhamento da execução das ações governamentais e da gestão dos agentes públicos - (Programas Essenciais; Ações do PAC e Recursos Externos). | 38 | 40 | - | 30 | 20 | - |
| 2- Fiscalizações: ONGs; Unidades Móveis de Saúde; Inclusão Digital; Patrulha Mecanizada. | 12 | 7 | - | 5 | - | - |
| 3- Execução do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. | 12 | 24 | - | 13 | - | - |
| 4- Fiscalização em Municípios com população acima de 500 mil habitantes. | 6 | 10 | - | 2 | - | - |
| 5- Atendimento a demandas externas. | 12 | 8 | - | 10 | 5 | - |
| 6- Análise dos processos e atos de administração de pessoal. | - | 30 | - | - | - | |
| 8- Análise da consistência das folhas de pagamento. | 10 | 5 | 10 | - | - | - |
| 9- Realização de auditorias em processos de tomadas de contas especiais. | - | - | 40 | - | - | - |
| 10- Atuação do Controle Interno sobre temas específicos da gestão. | - | - | - | 5 | - | - |
| 11- Fixação e avaliação do desempenho institucional da SFC e das unidades descentralizadas da CGU. | - | - | - | 10 | - | - |
| 12- Elaboração do Relatório de Atividades do Controle Interno. | - | - | 5 | 7 | 5 | - |
| 13- Elaboração de procedimentos técnicos; manualização e capacitação. | 2 | -15 | 10 | 50 | 15 | |
| 14- Mobilização e dinamização das auditorias internas da Administração Indireta por demanda. | 8 | 3 | - | - | - | - |
| 14- Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (BGU). | - | - | - | - | - | 40 |
| 15- Acompanhamento do atendimento às demandas do Tribunal de Contas da União | - | - | - | - | - | 25 |
| 16- Levantamento e análise de informações contábeis | - | - | - | 3 | - | 10 |
| 17- Acompanhamento do atendimento às recomendações do Parecer Prévio do TCU sobre as Contas de Governo 2006 | - | - | - | - | - | 10 |
| 18- Atualização legislativa da estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. | - | - | - | 2 | - | - |
| 19- Cooperação com o Gestor Federal para o controle preventivo. | - | - | - | 3 | 20 | - |
| II - Ações de Fomento ao Controle Social 1- "Programa Olho Vivo no Dinheiro Público" e "Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a Partir de Sorteios Públicos" | -3 | - | - | - | - | |
| TOTAL | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |