Portaria MS nº 1.037 de 11/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2006

Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 7/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 2 de fevereiro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Penápolis (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Penápolis (SP), com população total de 91.388 habitantes;

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 102.811,50 (cento e dois mil oitocentos e onze reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Penápolis (SP), no valor de R$ 17.135,25 (dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse município e de seus referentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
350110 Alto Alegre 3.931 
350440 Avanhandava 9.365 
350510 Barbosa 6.124 
350770 Braúna 4.458 
351710 Glicério 4.550 
352770 Luiziânia 4.347 
353730 Penápolis 58.613 
TOTAL 91.388 

MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS 
Recursos 
Valor Anual R$ 205.623,00 
Valor Semestral R$ 102.811,50 
Valor Mensal R$ 17.135,25