Portaria SUTRI nº 1036 DE 18/02/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:

"

3 AMG BRASIL S.A. 11.224.676/0003-47 001.453776.0141

"

Art. 2º Fica revogado o item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação