Portaria SUTRI nº 1036 DE 18/02/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
"
3 | AMG BRASIL S.A. | 11.224.676/0003-47 | 001.453776.0141 |
"
Art. 2º Fica revogado o item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação