Portaria MS nº 1.036 de 11/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Hortolândia (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 155/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 1º de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do município de Hortolândia (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Hortolândia (SP), com população total de 194.289 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Hortolândia (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 218.575,13 (duzentos e dezoito mil quinhentos e setenta e cinco reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia, no valor de R$ 36.429,19 (trinta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 -

Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA 
Recursos 
Valor Anual R$ 437.150,25 
Valor Semestral R$ 218.575,13 
Valor Mensal R$ 36.429,19