Portaria SA/CCPR nº 1.035 de 16/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Gabinete da Presidência da República - Unidade Orçamentária 20101.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de viabilizar a aplicação direta dos recursos, considerando que não há mais previsão de transferências a Estados e ao Distrito Federal ou instituições privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Gabinete da Presidência da República - Unidade Orçamentária 20101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Gabinete da Presidência da República           
04.122.0750.2000.0001 Administração da Unidade 30 0100 30.000,00 
        50 0100 43.000,00 
        TOTAL 73.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Gabinete da Presidência da República           
04.122.0750.2000.0001 Administração da Unidade 90 0100 73.000,00 
        TOTAL 73.000,00