Portaria SA/CCPR nº 1.035 de 16/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Gabinete da Presidência da República - Unidade Orçamentária 20101.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de viabilizar a aplicação direta dos recursos, considerando que não há mais previsão de transferências a Estados e ao Distrito Federal ou instituições privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Gabinete da Presidência da República - Unidade Orçamentária 20101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Gabinete da Presidência da República           
04.122.0750.2000.0001 Administração da Unidade F 3 30 0100 30.000,00 
        50 0100 43.000,00 
        TOTAL 73.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Gabinete da Presidência da República           
04.122.0750.2000.0001 Administração da Unidade F 3 90 0100 73.000,00 
        TOTAL 73.000,00