Portaria MS nº 1.034 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 45, de 28 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre - CIB/AC aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Acre que enviou projeto, com população total e abrangência de 686.652 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Acre - CIB/AC.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 772.483,50 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 128.747,25 (cento e vinte e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0012 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Acre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| ESTADO DO ACRE | ||
| Código | Município | População estimada |
| 120001 | Acrelândia | 11.786 |
| 120005 | Assis Brasil | 5.153 |
| 120010 | Brasiléia | 18.056 |
| 120013 | Bujari | 8.751 |
| 120017 | Capixaba | 7.403 |
| 120020 | Cruzeiro do Sul | 86.725 |
| 120025 | Epitaciolândia | 14.193 |
| 120030 | Feijó | 39.365 |
| 120032 | Jordão | 4.662 |
| 120033 | Mâncio Lima | 13.116 |
| 120034 | Manoel Urbano | 7.843 |
| 120035 | Marechal Thaumaturgo | 8.482 |
| 120038 | Plácido de Castro | 17.014 |
| 120080 | Porto Acre | 12.335 |
| 120039 | Porto Walter | 4.851 |
| 120040 | Rio Branco | 314.127 |
| 120042 | Rodrigues Alves | 9.989 |
| 120043 | Santa Rosa do Purus | 3.583 |
| 120050 | Sena Madureira | 33.614 |
| 120045 | Senador Guiomard | 21.000 |
| 120060 | Tarauacá | 30.711 |
| 120070 | Xapuri | 13.893 |
| TOTAL | 686.652 | |
| Estado do Acre | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 1.544.967,00 |
| Valor Semestral | R$ 772.483,50 |
| Valor Mensal | R$ 128.747,25 |