Portaria MS nº 1.034 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 45, de 28 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre - CIB/AC aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Acre que enviou projeto, com população total e abrangência de 686.652 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Acre - CIB/AC.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 772.483,50 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 128.747,25 (cento e vinte e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0012 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Acre.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO ACRE 
Código Município População estimada 
120001 Acrelândia 11.786 
120005 Assis Brasil 5.153 
120010 Brasiléia 18.056 
120013 Bujari 8.751 
120017 Capixaba 7.403 
120020 Cruzeiro do Sul 86.725 
120025 Epitaciolândia 14.193 
120030 Feijó 39.365 
120032 Jordão 4.662 
120033 Mâncio Lima 13.116 
120034 Manoel Urbano 7.843 
120035 Marechal Thaumaturgo 8.482 
120038 Plácido de Castro 17.014 
120080 Porto Acre 12.335 
120039 Porto Walter 4.851 
120040 Rio Branco 314.127 
120042 Rodrigues Alves 9.989 
120043 Santa Rosa do Purus 3.583 
120050 Sena Madureira 33.614 
120045 Senador Guiomard 21.000 
120060 Tarauacá 30.711 
120070 Xapuri 13.893 
TOTAL  686.652 

Estado do Acre 
Recursos 
Valor Anual R$ 1.544.967,00 
Valor Semestral R$ 772.483,50 
Valor Mensal R$ 128.747,25