Portaria DETRAN nº 1033 DE 12/09/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 set 2025

Altera o inciso XXXIV do art. 33 da Portaria DETRAN/PROJUR Nº 850/2024 que dispõe sobre o credenciamento dos centros de Formação de Condutores e de seus profissionais, para a prestação dos serviços de formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores e elétricos no âmbito do estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o processo eletrônico SGP-e do DETRAN n° 45752/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso XXXIV do art. 33 da Portaria n° 850/DETRAN/ PROJUR/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22395, de 13/11/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33.....................................................

XXXIV – receber no CFC valores para pagamentos das taxas estaduais, em cursos de formação de condutores, e de exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica.

Art. 2º. Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 33 da Portaria n° 850/DETRAN/PROJUR/2024, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A proibição disposta no inciso XXXIV não alcança os CFCs prestadores de serviços às Organizações Militares e órgãos/entidades públicos que proporcionem e absorvam totalmente os custos, inclusive taxas e exames, dos cursos para obtenção/ alteração de categoria de CNHs ofertados aos servidores/militares lotados nos respectivos unidades/comandos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RICARDO MIRANDA AVERSA

Presidente do Detran/SC