Portaria GAB/PRES nº 1033 DE 09/12/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 fev 2025

Regulamenta o controle de acessos ao sistema DetranNet do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais consoante o disposto no Ato nº 213 - NM, de 17 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6738;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, cumulado com o que dispõe o §1º, do art. 42, da Constituição Estadual do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso ao sistema DetranNet pelos servidores do Detran/TO, demais órgãos públicos e instituições credenciadas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.490, de 22 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial nº 4.690, que regulamenta o Sistema de Gestão de Documentos -SGD;

CONSIDERANDO cumprir com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709, de 14 agosto de 2018, que estabelece as obrigações específicas para todas as entidades públicas e privadas em relação ao tratamento de dados pessoais de guardar sigilo acerca das informações que lhe forem disponibilizadas, sendo vedada sua cessão a terceiros ou qualquer forma de divulgação;

CONSIDERANDO ainda a integridade, a confidencialidade e autenticidade de informações relacionadas ao controle de acessos ao sistema DetranNet e com o objetivo de proteger os dados do sistema.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a solicitação de acessos ao Sistema DetranNet deverá ser encaminhada formalmente, via ofício, ao Presidente do Detran/TO ou à Diretoria Operacional, por meio do Sistema de Gestão de Documentos - SGD, para os órgãos públicos, ou protocolados para os demais solicitantes.

§1º Nos casos de solicitação de credenciados a análise será feita pela Gerência de Credenciamento e posteriormente encaminhada à Diretoria Operacional.

§2º Juntamente com a solicitação via ofício deverão ser encaminhados os formulários de acessos devidamente preenchidos e assinados, estando o formulário disponível no DetranNet do Detran/TO, onde poderá ser localizado no endereço: https://detrannet.detran.to.gov.br/controleacesso/SetorPerfilAcesso.asp.

I - Os Órgãos estaduais, municipais e federais, devem possuir Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Convênio junto ao Detran/TO, devendo está previsto no objeto do referido acordo as formas de acesso a qual se solicita, API, Webservice, usuário/senha, ou tecnologia de integração mais avançada que venha a surgir.

II - O formulário de solicitação de acesso deverá ser preenchido de forma eletrônica, tendo em vista que não serão aceitos formulários preenchidos manualmente. O mesmo deve ser assinado digitalmente (via SGD ou certificado digital) pelo usuário para o qual solicita o acesso e pelo Diretor ou respectivo Chefe (mediato ou imediato);

III - Nos casos em que a assinatura digital não for possível, para servidores de outros Órgãos e credenciados junto ao Detran/TO, a assinatura cursiva deve ser reconhecida firma em cartório.

Art. 2º As solicitações serão analisadas pela Diretoria Operacional do Detran/TO de acordo com o desempenho das funções de cada operador cadastrado no sistema DetranNet, podendo haver restrição a determinados acessos do sistema em questão.

Art. 3º No caso de solicitação de novos acessos ao operador que já utilize o sistema DetranNet, deverá ser encaminhado novamente o perfil de acessos devidamente preenchido, conforme disposição do art. 1º desta Portaria, e com a ressalva se os antigos acessos permanecerão ou não no perfil solicitado.

Art. 4º Nos casos em que o operador do sistema DetranNet deixar de utilizá-lo por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, o acesso será bloqueado automaticamente, devendo o seu chefe mediato/imediato solicitar à Presidência do Detran/TO ou à Diretoria Operacional o desbloqueio, via ofício, seguindo os critérios de assinatura disposto nos incisos II e III, §2º do art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Nos casos em que o operador do sistema DetranNet deixar de utilizá-lo por mais de 90 (noventa) dias, terá seu acesso excluído, devendo a nova solicitação seguir os critérios estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Nos casos em que o servidor mudar de função ou perder o vínculo com os órgãos públicos ou instituições credenciadas junto ao Detran/TO, os responsáveis pela solicitação deverão encaminhar, de imediato, ofício solicitando o bloqueio e a exclusão dos acessos dos usuários inativos.

Art. 7º As alterações da senha de acesso ao DetranNet serão efetuadas de forma automática, na tela de login (página de acesso ao sistema realizada com o CPF), clicando no botão “RESETAR A SENHA”, onde será encaminhada nova senha para o e-mail informado no cadastro do operador.

Art. 8º Os órgãos públicos ou instituições credenciadas deverá encaminhar anualmente a lista atualizada de seus servidores, usuários e credenciados com acesso ao sistema DetranNet para que seja realizado o recadastramento de todos, caso contrário terão o acesso bloqueado no sistema.

Art. 9º No caso de solicitação de acesso ao para os servidores do Detran/TO, estes serão solicitados via memorando seguindo o estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de solicitação de desbloqueio ou substituição do e-mail cadastrado para acesso dos servidores ao sistema DetranNet, estes poderão ser solicitados via sistema de chamados DetranNet, apenas pelo próprio operador ou Coordenador de Postos e Ciretrans, Gerente ou Diretor.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência e Diretoria Operacional do Detran/TO.

Art. 10. Dê ciência os órgãos públicos, instituições credenciadas e demais solicitantes.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 9 dias do mês de dezembro de 2024.

WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS

Presidente do Detran/TO