Portaria MS nº 1.033 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 46, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT);

Considerando que o quantitativo definido, no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jaciara (MT), com população total de 52.187 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 58.710,38 (cinqüenta e oito mil setecentos e dez reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jaciara (MT) R$ 9.785,06 (nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) para atender a população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE JACIARA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
510480 Jaciara 27.494 
510740 São Pedro da Cipa 3.641 
510520 Juscimeira 12.887 
510360 Dom Aquino 8.165 
TOTAL  52.187 

MUNICÍPIO DE JACIARA 
Recursos Valor Anual R$ 117.420,75 
Valor Semestral R$ 58.710,38 
Valor Mensal R$ 9.785,06