Portaria SUTRI nº 1032 DE 03/02/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 fev 2021

Dispõe sobre estabelecimentos remetentes mineiros credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade do estabelecimento industrial destinatário localizado no Estado de São Paulo, pelo recolhimento do ICMS por substituição, nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e no Protocolo ICMS 35 , de 3 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade do estabelecimento industrial destinatário localizado no Estado de São Paulo, pelo recolhimento do ICMS por substituição, nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04, os estabelecimentos remetentes mineiros identificados no Anexo Único.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.032/2021)

ITEM CONTRIBUINTE IE LOCALIDADE
1 USINAS SIDERÚGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS. 313.002.022-0120 Ipatinga