Portaria TJDFT nº 1.032 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008

Destina Cargos em Comissão e reenquadra Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA nº 9.633/2008,

Resolve:

Art. 1º As Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão abaixo relacionados, criados para o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, ficam destinados de acordo com o quadro a seguir:

Descrição FC/CJ Quantitativo 
CJ-03, de Secretário do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 01 
CJ-02, de Subsecretário de Pesquisa, Planejamento e Avaliação 01 
FC-03, da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação 01 
CJ-02, de Subsecretário de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados 01 
FC-03, da Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados 01 
CJ-02, de Subsecretário de Desenvolvimento de Competências de Servidores 01 
FC-03, da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores 01 
CJ-02, de Subsecretário de Soluções Instrucionais 01 
FC-03, da Subsecretaria de Soluções Instrucionais 01 

Art. 2º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas para o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008:

Descrição da FC Quantitativo valor unitário valor total 
FC-02 10 R$ 1.823,15 R$ 18.231,50 
FC-03 01 R$ 2.121,65 R$ 2.121,65 
Valor total      R$ 20.353,15 

Art. 3º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 2º, para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

Descrição da FC Quantitativo Valor unitário Valor total 
FC-04 01 R$ 2.984,45 R$ 2.984,45 
FC-05 05 R$ 3.434,43 R$ 17.172,15 
total      R$ 20.156,60 
saldo      R$ 196,55 

Art. 4º As Funções Comissionadas criadas pelo art. 3º ficam destinadas conforme quadro abaixo:

Descrição FC Quantitativo 
FC-05, da Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 01 
FC-04, da Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 01 
FC-05, da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação 01 
FC-05, da Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados 01 
FC-05, da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores 01 
FC-05, da Subsecretaria de Soluções Instrucionais 01 

Art. 5º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criada conforme anexo III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para o Gabinete da Presidência.

Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES