Portaria TJDFT nº 1.032 de 25/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008
Destina Cargos em Comissão e reenquadra Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA nº 9.633/2008,
Resolve:
Art. 1º As Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão abaixo relacionados, criados para o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, ficam destinados de acordo com o quadro a seguir:
Descrição FC/CJ | Quantitativo |
CJ-03, de Secretário do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 01 |
CJ-02, de Subsecretário de Pesquisa, Planejamento e Avaliação | 01 |
FC-03, da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação | 01 |
CJ-02, de Subsecretário de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados | 01 |
FC-03, da Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados | 01 |
CJ-02, de Subsecretário de Desenvolvimento de Competências de Servidores | 01 |
FC-03, da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores | 01 |
CJ-02, de Subsecretário de Soluções Instrucionais | 01 |
FC-03, da Subsecretaria de Soluções Instrucionais | 01 |
Art. 2º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas para o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008:
Descrição da FC | Quantitativo | valor unitário | valor total |
FC-02 | 10 | R$ 1.823,15 | R$ 18.231,50 |
FC-03 | 01 | R$ 2.121,65 | R$ 2.121,65 |
Valor total | R$ 20.353,15 |
Art. 3º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 2º, para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
Descrição da FC | Quantitativo | Valor unitário | Valor total |
FC-04 | 01 | R$ 2.984,45 | R$ 2.984,45 |
FC-05 | 05 | R$ 3.434,43 | R$ 17.172,15 |
total | R$ 20.156,60 | ||
saldo | R$ 196,55 |
Art. 4º As Funções Comissionadas criadas pelo art. 3º ficam destinadas conforme quadro abaixo:
Descrição FC | Quantitativo |
FC-05, da Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 01 |
FC-04, da Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 01 |
FC-05, da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação | 01 |
FC-05, da Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados | 01 |
FC-05, da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores | 01 |
FC-05, da Subsecretaria de Soluções Instrucionais | 01 |
Art. 5º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criada conforme anexo III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para o Gabinete da Presidência.
Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES