Portaria FEPAM nº 103 DE 26/01/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2021
Alteram os incisos dos artigos 3º e 10º da Portaria nº, 101, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos administrativos para licenciamento ambiental das atividades de transporte de produtos e/ou resíduos perigosos no estado do RS, através do Sistema Especialista de Transportes.
A Diretora-Presidente no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e
Considerando a adequação da legislação vigente e;
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos XVI e XVII do Art. 3º que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....
XVI - CIPP: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos;
XVII - CIV: Certificado de Inspeção Veicular;"
Art. 2º Alterar o inciso I do Art. 10 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
I - cópia(s) do(s) Contrato(s) pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses firmado entre a empresa transportadora e a unidade responsável pelo recebimento dos resíduos para tratamento.
Porto Alegre, 26 de janeiro 2021.
Marjorie Kauffmann
Diretora - Presidente da FEPAM