Portaria DETRAN nº 103 DE 03/04/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 abr 2018
Reajusta em 2,84%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
Considerando que a tabela de honorários de serviços prestados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina em vigor, foi aprovada pelo Diretor do DETRAN em 2008;
Considerando que a Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizadas anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
Considerando que o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 a fevereiro de 2018 foi de 2,84%;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 2,84%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IPCA do período, conforme tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO PRESTADO | VALOR(R$) |
01 | Processo de licenciamento anual | 87,52 |
02 | Processo de registro inicial | 176,42 |
03 | Processo de emissão de 2ª via de CRV/CRLV | 176,42 |
04 | Processo de transferência de propriedade | 176,42 |
05 | Processo de remarcação de chassi | 176,42 |
06 | Processo de alteração de dados e características | 176,42 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0132/DETRAN/ASJUR/2017 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 03 de abril de 2018.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito