Portaria CAT nº 103 DE 11/10/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 out 2013

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto 40.450/1995, alterado pelo Decreto 41.314/1996, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Itanhaém e São Vicente, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT - 88, de 30.12.1996, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Inexistem "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 41 , de 27.03.2008.