Portaria DETRAN-MS nº 103"T" DE 19/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2013

Prorroga o credenciamento de entidades de serviços psicológicos credenciados pelo DETRAN-MS e responsáveis técnicos a elas vinculados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e

 

Considerando o que consta no artigo 37 da Portaria DETRAN-MS “N” nº 02 de 03.05.2011 e Resolução CONTRAN nº 425/2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Para fins de adequação contábil, prorrogar de 1º de maio de 2013 para 31 de agosto de 2013, o credenciamento de entidades de serviços psicológicos e responsáveis técnicos a elas vinculados para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande-MS, 19 de Abril de 2013.

 

Carlos Henrique dos Santos Pereira

Diretor-Presidente