Portaria INMETRO nº 103 de 06/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2012
Cria a Comissão Técnica "Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital", com a seguinte composição:
I - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
a) Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre);
b) Diretoria da Qualidade (Dqual);
c) Diretoria de Metrologia Científica (Dimci);
d) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ);
II - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid);
III - Associação Brasileira de Organismos de Certificação (Abroc);
IV - Federação Brasileira de Bancos (Febraban);
V - Instituto Nacional de Criminalística (INC);
VI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI):
a) Gabinete;
b) Diretoria de Infra estrutura de Chaves Públicas (Dinfra);
c) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização (DAFN); e
VII - Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSITEC).
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Certificação Digital.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA