Portaria MTE nº 103 de 17/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012
Institui o órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e sua entidade vinculada.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 , e Portaria STN nº 157, de 9 de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir o órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e sua entidade vinculada, cujas competências serão exercidas pela Secretaria-Executiva, por intermédio da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO