Portaria MS nº 103 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 , que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 30/GM/MS, de 10 de janeiro de 2012 , que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM),

Resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1º quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de janeiro de 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  CÓDIGO  MUNICIPIO 
AM  130080  Borba  
AM  130410  Tapauã 
BA  290560  Camacan  
BA  290630  Canavieiras  
BA  290850  Conceição do Jacuípe  
BA  290990  Curaçá  
BA  291390  Ipiaú  
BA  291540  Itaju do Colônia  
BA  291750  Jacobina  
BA  292750  Santa Bárbara  
BA  292810  Santa Maria da Vitória  
BA  292990  Seabra  
BA  293015  Serra do Ramalho  
ES  320450  Santa Leopoldina  
ES  320510  Viana  
GO  520015  Adelândia  
GO  520055  Alto Horizonte  
GO  520085  Americano do Brasil  
GO  520110  Anápolis  
GO  520140  Aparecida de Goiânia  
GO  520310  Baliza  
GO  520455  Caldazinha  
GO  520549  Cidade Ocidental  
GO  520552  Colinas do Sul  
GO  520570  Córrego do Ouro  
GO  520640  Crixás  
GO  520760  Fazenda Nova  
GO  520870  Goiânia  
GO  521015  Ipiranga de Goiás  
GO  521170  Jandaia  
GO  521180  Jaraguá  
GO  521205  Jesúpolis  
GO  521260  Mairipotaba  
GO  521390  Mossâmedes  
GO  521440  Nazário  
GO  521470  Nova América  
GO  521490  Nova Roma  
GO  521523  Novo Gama  
GO  521645  Perolândia  
GO  521710  Piracanjuba  
GO  521720  Piranhas  
GO  521770  Pontalina  
GO  521810  Portelândia  
GO  521925  Santa Fé de Goiás  
GO  521935  Santa Isabel  
GO  521940  Santa Rita do Araguaia  
GO  521950  Santa Rosa de Goiás  
GO  521973  Santo Antônio de Goiás  
GO  522015  São Luiz do Norte  
GO  522050  Serranópolis  
GO  522100  Taquaral de Goiás  
GO  522140  Trindade  
GO  522170  Uruana  
GO  522190  Varjão  
MA  210210  Brejo  
MA  211050  São Bento  
MG  315890  Santana do Manhuaçu  
MT  510510  Juara  
PA  150130  Barcarena  
RN  240580  João Câmara  
RN  240750  Maxaranguape  
RN  240830  Nova Cruz  
RN  240950  Pedra Grande  
RN  241090  Riachuelo  
RN  241220  São José de Mipibu  
RN  241330  Serra de São Bento  
RN  241500  Vila Flor  
RO  110012  Ji-Paraná  
RS  430260  Braga  
RS  430860  Garibaldi  
RS  430912  Gramado dos Loureiros  
RS  431390  Panambi  
SC  420070  Alfredo Wagner  
SC  420750  Indaial  
SC  421800  Tijucas  
SC  421870  Tubarão  
SP  355350  Tapiraí