Portaria SAS nº 103 de 06/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2012

Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 03 de setembro de 2009 , que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010 , que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.654, de 19 de julho de 2011 , que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, na forma do anexo desta Portaria, os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.

§ 1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria GM/MS nº 1.876, de 7 de agosto de 2007 .

§ 2º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.

Art. 2º Constitui a data de início da competência do SIAB, o dia 20 de cada mês, que corresponde ao primeiro dia subsequente à data limite de envio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e define o dia 19 de cada mês como data limite para o fechamento da competência.

§ 1º O prazo máximo para o envio da base de dados processada do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal é o último dia de cada mês.

§ 2º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 3º Compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO

COMPETÊNCIA  JAN/2012  FEV/2012  MAR/2012  ABR/2012  MAI/2012  JUN/2012 
Data de início e fechamento da competência  20.01.2012 a 19.02.2012  20.02.2012 a 19.03.2012  20.03.2012 a 19.04.2012  20.04.2012 a 19.05.2012  20.05.2012 a 19.06.2012  20.06.2012 a 19.07.2012 
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS  29.02.2012  02.04.2012  30.04.2012  31.05.2012  02.07.2012  31.07.2012 

COMPETÊNCIA  JUL/2012  AGO/2012  SET/2012  OUT/2012  NOV/2012  DEZ/2012 
Data de início e fechamento da competência  20.07.2012 a 19.08.2012  20.08.2012 a 19.09.2012  20.09.2012 a 19.10.2012  20.10.2012 a 19.11.2012  20.11.2012 a 19.12.2012  20.12.2012 a 19.01.2013 
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS  31.08.2012  01.10.2012  31.10.2012  30.11.2012  31.12.2012  31.01.2013