Portaria SF nº 103 DE 31/07/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jul 2012
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
717,30 |
597,75 |
418,43 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
896,63 |
717,30 |
537,98 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
836,85 |
657,53 |
478,20 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
777,08 |
597,75 |
418,43 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
657,53 |
537,98 |
358,65 |
Casas Pré-Fabricadas |
657,53 |
537,98 |
358,65 |
Abrigo para Veiculos |
|
|
358,65 |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local.............................................................. 597,75 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado................................................................... 597,75 |
C 3 - Comércio Atacadista...................................................................................... 478,20 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local................................................................................. 597,75 |
S 2 - Serviço Diversificado...................................................................................... 717,30 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................. 836,85 |
S 2.5 - Hospedagem............................................................................... 717,30 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)....... 896,63 |
S 2.8 - De Oficinas.................................................................................. 478,20 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.. 478,20 |
S 3 - Serviço Especiais........................................................................................... 478,20 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local........................................................................... 597,75 |
E 1.3 - Saude.......................................................................................... 836,85 |
E 2 - Instituições Diversificadas.............................................................................. 597,75 |
E 2.3 - Saude....................................................................................... 1.016,18 |
E 3 - Instituições Especiais..................................................................................... 597,75 |
E 3.3 - Saude....................................................................................... 1.016,18 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................................ 597,75 |
I 2 - Indústrias Diversificadas.................................................................................. 597,75 |
I 3 - Indústrias Especiais......................................................................................... 597,75 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................................... 478,20 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" AGOSTO 2012 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,4037 |
2,4037 |
2,4037 |
2,4037 |
2,4037 |
2,4037 |
2,1800 |
2,1574 |
2,1461 |
2,0646 |
2,0623 |
2,0569 |
2004 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
2005 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
1,9487 |
1,8329 |
1,8061 |
1,8025 |
1,8025 |
1,8025 |
1,8025 |
2006 |
1,7997 |
1,7956 |
1,7956 |
1,7956 |
1,7956 |
1,7956 |
1,7429 |
1,7385 |
1,7347 |
1,7347 |
1,7343 |
1,7331 |
2007 |
1,7253 |
1,7134 |
1,7081 |
1,7020 |
1,6990 |
1,6933 |
1,5957 |
1,5866 |
1,5866 |
1,5866 |
1,5858 |
1,5858 |
2008 |
1,5858 |
1,5858 |
1,5823 |
1,5692 |
1,5692 |
1,5692 |
1,4717 |
1,4651 |
1,4561 |
1,4530 |
1,4530 |
1,4530 |
2009 |
1,4530 |
1,4530 |
1,4530 |
1,4530 |
1,4530 |
1,4530 |
1,3554 |
1,3459 |
1,3459 |
1,3459 |
1,3403 |
1,3395 |
2010 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3280 |
1,3280 |
1,3280 |
1,3280 |
1,2379 |
1,2356 |
1,2295 |
1,2295 |
1,2279 |
1,2233 |
2011 |
1,2233 |
1,2185 |
1,2139 |
1,2139 |
1,2071 |
1,2071 |
1,1298 |
1,1117 |
1,1090 |
1,1061 |
1,1061 |
1,1001 |
2012 |
1,1001 |
1,1001 |
1,0959 |
1,0954 |
1,0912 |
1,0886 |
1,0051 |
1,0000 |
|
|
|
|
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" JUNHO 2012 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,0026 |
1,9819 |
1,9715 |
1,8967 |
1,8946 |
1,8895 |
2004 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
2005 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,6838 |
1,6592 |
1,6559 |
1,6559 |
1,6559 |
1,6559 |
2006 |
1,6533 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6011 |
1,5971 |
1,5936 |
1,5936 |
1,5932 |
1,5921 |
2007 |
1,5849 |
1,5740 |
1,5691 |
1,5635 |
1,5608 |
1,5556 |
1,4658 |
1,4575 |
1,4575 |
1,4575 |
1,4567 |
1,4567 |
2008 |
1,4567 |
1,4567 |
1,4536 |
1,4415 |
1,4415 |
1,4415 |
1,3520 |
1,3459 |
1,3377 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
2009 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,2451 |
1,2364 |
1,2364 |
1,2364 |
1,2312 |
1,2305 |
2010 |
1,2305 |
1,2305 |
1,2200 |
1,2200 |
1,2200 |
1,2200 |
1,1372 |
1,1351 |
1,1295 |
1,1295 |
1,1280 |
1,1238 |
2011 |
1,1238 |
1,1194 |
1,1151 |
1,1151 |
1,1089 |
1,1089 |
1,0379 |
1,0213 |
1,0188 |
1,0161 |
1,0161 |
1,0106 |
2012 |
1,0106 |
1,0106 |
1,0068 |
1,0063 |
1,0025 |
1,0000 |
|
|
|
|
|
|