Portaria SF nº 103 DE 31/07/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jul 2012

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

 

Resolve:

 

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

 

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

 

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

 

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

 

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

 

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

717,30

597,75

418,43

Casa (Térrea ou Sobrado)

896,63

717,30

537,98

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

836,85

657,53

478,20

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

777,08

597,75

418,43

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

657,53

537,98

358,65

Casas Pré-Fabricadas

657,53

537,98

358,65

Abrigo para Veiculos

 

 

358,65

 

 

 

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

                C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local.............................................................. 597,75

                C 2 - Comércio Varejista Diversificado................................................................... 597,75

                C 3 - Comércio Atacadista...................................................................................... 478,20

2. USO SERVIÇOS (S)

                S 1 - Serviço de Âmbito Local................................................................................. 597,75

                S 2 - Serviço Diversificado...................................................................................... 717,30

                                S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................. 836,85

                                S 2.5 - Hospedagem............................................................................... 717,30

                                S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)....... 896,63

                                S 2.8 - De Oficinas.................................................................................. 478,20

                                S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.. 478,20

                S 3 - Serviço Especiais........................................................................................... 478,20

3. USO INSTITUCIONAL (E)

                E 1 - Instituições de Âmbito Local........................................................................... 597,75

                                E 1.3 - Saude.......................................................................................... 836,85

                E 2 - Instituições Diversificadas.............................................................................. 597,75

                                E 2.3 - Saude....................................................................................... 1.016,18

                E 3 - Instituições Especiais..................................................................................... 597,75

                                E 3.3 - Saude....................................................................................... 1.016,18

4. USO INDUSTRIAL (I)

                I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................................ 597,75

                I 2 - Indústrias Diversificadas.................................................................................. 597,75

                I 3 - Indústrias Especiais......................................................................................... 597,75

                I - Galpão (sem fim especificado)........................................................................... 478,20

 

 

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

AGOSTO 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,4037

2,4037

2,4037

2,4037

2,4037

2,4037

2,1800

2,1574

2,1461

2,0646

2,0623

2,0569

2004

2,0569

2,0569

2,0569

2,0569

2,0569

2,0569

1,9487

1,9487

1,9487

1,9487

1,9487

1,9487

2005

1,9487

1,9487

1,9487

1,9487

1,9487

1,9487

1,8329

1,8061

1,8025

1,8025

1,8025

1,8025

2006

1,7997

1,7956

1,7956

1,7956

1,7956

1,7956

1,7429

1,7385

1,7347

1,7347

1,7343

1,7331

2007

1,7253

1,7134

1,7081

1,7020

1,6990

1,6933

1,5957

1,5866

1,5866

1,5866

1,5858

1,5858

2008

1,5858

1,5858

1,5823

1,5692

1,5692

1,5692

1,4717

1,4651

1,4561

1,4530

1,4530

1,4530

2009

1,4530

1,4530

1,4530

1,4530

1,4530

1,4530

1,3554

1,3459

1,3459

1,3459

1,3403

1,3395

2010

1,3395

1,3395

1,3280

1,3280

1,3280

1,3280

1,2379

1,2356

1,2295

1,2295

1,2279

1,2233

2011

1,2233

1,2185

1,2139

1,2139

1,2071

1,2071

1,1298

1,1117

1,1090

1,1061

1,1061

1,1001

2012

1,1001

1,1001

1,0959

1,0954

1,0912

1,0886

1,0051

1,0000

 

 

 

 

 

 

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

JUNHO 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,2081

2,2081

2,2081

2,2081

2,2081

2,2081

2,0026

1,9819

1,9715

1,8967

1,8946

1,8895

2004

1,8895

1,8895

1,8895

1,8895

1,8895

1,8895

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

2005

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,6838

1,6592

1,6559

1,6559

1,6559

1,6559

2006

1,6533

1,6495

1,6495

1,6495

1,6495

1,6495

1,6011

1,5971

1,5936

1,5936

1,5932

1,5921

2007

1,5849

1,5740

1,5691

1,5635

1,5608

1,5556

1,4658

1,4575

1,4575

1,4575

1,4567

1,4567

2008

1,4567

1,4567

1,4536

1,4415

1,4415

1,4415

1,3520

1,3459

1,3377

1,3348

1,3348

1,3348

2009

1,3348

1,3348

1,3348

1,3348

1,3348

1,3348

1,2451

1,2364

1,2364

1,2364

1,2312

1,2305

2010

1,2305

1,2305

1,2200

1,2200

1,2200

1,2200

1,1372

1,1351

1,1295

1,1295

1,1280

1,1238

2011

1,1238

1,1194

1,1151

1,1151

1,1089

1,1089

1,0379

1,0213

1,0188

1,0161

1,0161

1,0106

2012

1,0106

1,0106

1,0068

1,0063

1,0025

1,0000