Portaria SEF nº 103 DE 16/07/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jul 2012
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º. A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de agosto de 2012 é de 0,26% (vinte e seis centésimos por cento).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA