Portaria SMSA nº 103 DE 27/04/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 mai 2012

Regulamenta o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e dá presença outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 373/P, de 10 de abril de 2012, DOM nº 3.163, diante necessidade de regulamentação de horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no art. 1º, II, do Decreto nº 156/E, de 02 de junho de 2006;

 

Resolve:

 

Art. 1º. A sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde passará a funcionar de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30.

 

§ 1º o horário definido no caput deste artigo, não se aplica as Unidades de Saúde que prestam serviço de assistência, a exemplo do Hospital da Criança Santo Antônio, das Unidades Básicas e do CERNUTRI.

 

§ 2º Todos os servidores ocupantes de Cargo em Comissão, ou aqueles que desempenham funções de Direção, Coordenação e Chefia, poderão ser convocados pelo Secretário, em horário excepcional àquele disposto no caput deste artigo, sempre que necessário;

 

Art. 3º. Esta Portaria tem efeito a partir de 03 de maio de 2012. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º, da Portaria nº 027/2011 - SMSA, de 4 de fevereiro de 2011, publicada no DOM nº 2880.

 

Publique-se;

 

Cumpra-se.

 

Gabinete do Secretario Municipal de Saúde, em 27 de abril de 2012.

 

Clóvis Melo de Araújo

 

Secretário Municipal de Saúde