Portaria MCT nº 103 de 18/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Subdelega competência aos Coordenadores-Gerais de Recursos Humanos, de Orçamento e Finanças, de Gestão da Tecnologia da Informação e de Gestão e Inovação para, observadas a legislação, normas e regulamentos pertinentes, aprovar e celebrar contratos, acordos e ajustes, bem como aplicar penalidades nos termos da legislação em vigor, em suas respectivas áreas de atuação.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º. inciso XV, e no art. 4º, da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Coordenadores-Gerais de Recursos Humanos, de Orçamento e Finanças, de Gestão da Tecnologia da Informação e de Gestão e Inovação, em suas respectivas áreas de atuação, para, observadas a legislação, normas e regulamentos pertinentes, aprovar e celebrar contratos, acordos e ajustes, bem como aplicar penalidades nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON GALVÃO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 201, de 19.10.2011, Seção 1, pág. 22, com incorreção no original.