Portaria ICMBio nº 103 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Araguaia/TO.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011 ,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959, que criou o Parque Nacional do Araguaia, no Estado de Tocantins, e alterado pelos Decretos nº 68.873/1971, nº 71.879/1973 e nº 84.844/1980; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003486/2010-10,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Araguaia, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Araguaia é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Coordenação Regional de Palmas/TO da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

III - Superintendência de Tocantins do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

IV - Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura no Tocantins do Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, sendo um titular e um suplente;

V - Companhia Independente de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado do Tocantins, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS do Governo do Estado do Tocantins, sendo um titular e um suplente;

VII - Subsecretaria de Aqüicultura e Pesca - SUSAP da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRO do Governo do Estado do Tocantins, sendo titular, e Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRO do Governo do Estado do Tocantins, sendo suplente;

VIII - Prefeitura Municipal de Pium/TO, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão/TO, sendo um titular e um suplente;

X - Universidade Federal do Tocantins - UFT, sendo um titular e um suplente;

XI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, sendo titular, e Faculdade Antônio Propício Aguiar Franco - FAPAF, sendo suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XII - Aldeia Txuodé, sendo um titular e um suplente;

XIII - Aldeia Waotynã, sendo um titular e um suplente;

XIV - Aldeia Boto Velho, sendo um titular e um suplente;

XV - Aldeia Macaúba, sendo titular, e Povoado de Lago Grande, sendo suplente;

XVI - Aldeia Santo Antônio, sendo titular, e Aldeia Maranduba, sendo suplente;

XVII - Aldeia Ibutuna, sendo titular, e Aldeia Utaria, sendo suplente;

XVIII - Aldeia São João, sendo titular, e Associação Comunidade Indígena Karajá da Aldeia Macaúba - ASCIKAM, sendo suplente;

XIX - Pousada Praia Alta, Lagoa da Confusão/TO, sendo um titular e um suplente;

XX - Operadora de Ecoturismo Cc Trekking Adventure, sendo um titular e um suplente;

XXI - Associação dos Brigadistas, Guarda-Parques, Pescadores Artesanais e Prestadores de Serviços Ambientais - ABAPA, sendo um titular e um suplente;

XXII - Comitê Redevida da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, sendo titular, e Sindicato Rural de Pium, sendo suplente; e

XXIII - Colônia dos Pescadores de Caseara/TO, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional do Araguaia, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO