Portaria TCU nº 103 de 13/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2010
Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para a Presidência da República.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Presidência da República - PR, Unidade Orçamentária 20.125 - Controladoria-Geral da União, destinada à coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, DGI/SE/CGU, UG 170940, Gestão 00001; no valor de R$ 10.619,70 (dez mil, seiscentos e dezenove reais e setenta centavos) para atender ao dispêndio decorrente da participação de servidora do Tribunal de Contas da União no Programa de Capacitação Anti-Corruption Program For Brazilian Government Officials.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados à Presidência da República, não comprometidos até 31 de dezembro de 2010, deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União, em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR
ANEXOGRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Descrição | Valor (em R$ 1,00) |
01.128.0550.4091.0001 Capacitação de Recursos Humanos | 3.3.80.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.619,70 |
Total | 10.619,70 |