Portaria ICMBio nº 103 de 30/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010
Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bocaina/RJ.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, V, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto nº 68.172, de 04 de fevereiro de 1971, que criou o Parque Nacional da Serra da Bocaina nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, bem como as alterações contidas no Decreto nº 70.694, de 8 de junho de 1972;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02629.000029/2010-10;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bocaina será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;
II - Prefeitura Municipal de São José do Barreiro/SP, sendo um titular e outro suplente;
III - Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP, sendo um titular e um suplente;
IV - Prefeitura Municipal de Cunha/SP, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Areias/SP, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Paraty/RJ, sendo titular, e Câmara Municipal de Paraty/RJ, suplente;
VIII - Fundação Florestal do Estado de São Paulo, sendo um titular e um suplente;
IX - Instituto Estadual do Ambiente - INEA do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
X - Área de Proteção Ambiental do Cairuçu, sendo titular, e Estação Ecológica de Tamoios, suplente;
XI - Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI no Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XIII - Superintendência da Eletronuclear no Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XIV - Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo titular, e Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, suplente;
XV - Universidade de São Paulo, sendo titular, e Instituto Butantan, suplente;
XVI - Associação Nacional de Pesquisa em Design, sendo titular, e Universidade de Taubaté, suplente;
XVII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER, sendo titular, e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, suplente;
XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Barreiro, sendo um titular e um suplente;
XIX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angra dos Reis, sendo titular, e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Mambucaba, suplente;
XX - Sindicato Rural de Areias, sendo um titular e um suplente;
XXI - Associação de Moradores do Parque Nacional da Bocaina e do Entorno - AMPANBE, sendo titular, e Associação de Moradores do Sertão do Bracuí - AMSB, suplente;
XXII - Associação de Moradores e Amigos da Bocaina, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação de Moradores do Sertão de Ubatumirim, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Conselho Municipal das Associações de Moradores de Paraty - COMAMP, sendo titular e Associação dos Moradores, e Artesãos do Areal do Taquari - AMOART, suplente;
XXV - Associação de Moradores de Trindade - AMOT, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Associação dos Barqueiros e Pequenos Pescadores da Trindade - ABAT, sendo titular, e Associação de Monitores Ambientais de Paraty, suplente;
XXVII - Associação Turística e Comercial de São José do Barreiro - Barreirotur, sendo titular, e Associação de Guias de Turismo de Paraty - AGTP, suplente;
XXVIII - Fórum de Populações Tradicionais, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Associação Comunitária Indígena Araponga - ACIAR, sendo titular e Associação Comunitária Indígena do Bracui - ACIBRA, suplente;
XXX - Associação de Remanescente do Quilombo do Camburi, sendo titular, e Associação de Remanescente do Quilombo de Santa Rita do Bracui - ARQUISABRA, suplente;
XXXI - ECONSENSO, sendo titular, e Serra Acima - Associação de Cultura e Educação Ambiental, suplente;
XXXII - Associação Serra da Bocaina - Bocaina Viva, sendo titular, e Associação Pro Bocaina, suplente;
XXXIII - Associação Cairuçu, sendo um titular e um suplente;
XXXIV - Caxadaço Bocaina Mar, sendo titular, e Sociedade Angrense de Proteção Ecológica - SAPE, suplente.
§ 1º O chefe do Parque Nacional da Serra da Bocaina - ICMBio será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.
§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bocaina serão estabelecidos em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO