Portaria GABIN nº 103 de 09/04/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 abr 2010

Altera os valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, dos produtos abaixo relacionados.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Lajota para Lage 20 X 30 X 8
Mil
289,80
Telha Tipo Canal
Mil
186,20
Telha Tipo Colonial
Mil
193,20
Telha Tipo Paulista
Mil
338,80
Telha Tipo Plan
Mil
242,20
Tijolo 4 Furos (aparente)
Mil
210,00
Tijolo 6 Furos
Mil
145,60
Tijolo 8 Furos
Mil
193,20
Tijolo Maciço
Mil
126,00
Tijolo Maciço (artesanal)
Mil
81,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 09 DE ABRIL DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda