Portaria ANVISA nº 103 de 12/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo específico de elaborar proposta à Casa Civil da Presidência da República para a regulamentação da Lei nº 11.265 de 2006.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às disposições do art. 16 c/c os incisos V do art. 53 e IV §§ 3º e 8º do art. 55, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 9.782, de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
Considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como a incumbência de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;
Considerando a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também de produtos de puericultura correlatos;
Considerando que a sobredita Lei nº 11.265, de 2006, será regulamentada pela Poder Executivo, conforme estabelece o seu art. 29,
Resolve:
Art. 1º Instituir GRUPO DE TRABALHO com o objetivo específico de elaborar proposta à Casa Civil da Presidência da República para a regulamentação da Lei nº 11.265, de 2006, publicada no dia 4 de janeiro de 2006, às fls. 01/03 da Seção 1 do Diário Oficial da União.
Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO será composto por um representante de cada entidade a seguir indicada, além daqueles indicados pelas Gerência - Geral de Alimentos, Procuradoria Geral e Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos A Vigilância Sanitária, da ANVISA:
- Coordenação Geral da Política de Alimentos e Nutrição, e Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde - MS:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
- Ministério do Desenvolvimento Social;
- International Baby Food Action Networking - IBFAN BRASIL;
- Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP; e,
- Instituto Fernandes Figueira - Banco de Leite Humano - Rede BLH - Fundação
- Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Parágrafo único. O GRUPO DE TRABALHO será Coordenado pela Gerência Geral de Alimentos da ANVISA, que receberá, também, as indicações de nome do representante de cada entidade componente.
Art. 3º O GRUPO terá o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria;
Art. 4º A participação no GRUPO DE TRABALHO não ensejará qualquer tipo de remuneração
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO