Portaria SIH nº 103 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura com a interveniência do Estado de Santa Catarina.
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000248/2009-31,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura com a interveniência do Estado de Santa Catarina, inserido no processo nº 59100.000248/2009-31, visando à execução de obras de dragagem e estabilização do Rio Itajaí-Açú, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 23.631.947,30 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 3.381.982,26 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme Nota de Empenho 2009NE000037, de 27.10.09, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0042, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 20.249.965,04 (vinte milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES