Portaria CGZA nº 103 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção do feijão (Phaseolus vulgaris L.), podem-se salientar as temperaturas do ar muito baixas ou muito altas e déficit hídrico, durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas, por ocasião da colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do feijoeiro no Estado.

Para isso, realizaram-se balanços hídricos da cultura com a utilização dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas séries de dados diários de chuva, registrados em estações disponíveis no Estado durante 15 anos;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método tradicional de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - utilizadas cultivares de ciclos precoce e intermediário/tardio. Considerou-se um período crítico (fase de floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, n os meses de outubro a dezembro.

Para cada localidade, foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

ETr/ETm> 0,60 - baixo risco;

0,60> ETr/ETm> 0,50 - risco médio;

ET/ETm < 0,50 - alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,60.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Maio  Junho  Julho Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: JALO PRECOCE;

IAPAR: IPR Colibri.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, APORÉ e RUDÁ.

IAPAR: IAPAR 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Chopim, IPR Tiziu e IPR Siriri.

CICLO TARDIO

IAPAR: IPR Gralha

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO/TARDIO  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Acorizal  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Água Boa  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Alta Floresta  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Alto Araguaia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Alto Boa Vista  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Alto Garças  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Alto Paraguai  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Alto Taquari  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Apiacás  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Araguaiana  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Araguainha  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Araputanga  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Arenápolis  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Aripuanã  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Barão de Melgaço  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Barra do Bugres  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Barra do Garças  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Bom Jesus do Araguaia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Brasnorte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Cáceres  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Campinápolis  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Campo Novo do Parecis  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Campo Verde  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Campos de Júlio  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Canabrava do Norte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Canarana  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Carlinda  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Castanheira  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Chapada dos Guimarães  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Cláudia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Cocalinho  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Colíder  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Colniza  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Comodoro  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Confresa  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Conquista D'Oeste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Cotriguaçu  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Cuiabá  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Curvelândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Denise  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Diamantino  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Dom Aquino  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Feliz Natal  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Figueirópolis D'Oeste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Gaúcha do Norte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
General Carneiro  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Glória D'Oeste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Guarantã do Norte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Guiratinga  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Indiavaí  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Itaúba  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Itiquira  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Jaciara  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Jangada  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Jauru  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Juara  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Juína  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Juruena  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Juscimeira  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Lambari D'Oeste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Lucas do Rio Verde  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Luciára  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Marcelândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Matupá  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Mirassol d'Oeste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nobres  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nortelândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nossa Senhora do Livramento  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Bandeirantes  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Brasilândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Canaã do Norte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Guarita  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Lacerda  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Marilândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Maringá  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Monte Verde  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Mutum  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Nazaré  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Olímpia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Santa Helena  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Ubiratã  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Xavantina  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Novo Horizonte do Norte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Novo Mundo  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Novo Santo Antônio  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Novo São Joaquim  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Paranaíta  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Paranatinga  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Pedra Preta  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Peixoto de Azevedo  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Planalto da Serra  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Poconé  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Pontal do Araguaia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Ponte Branca  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Pontes e Lacerda  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Porto Alegre do Norte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Porto dos Gaúchos  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Porto Esperidião  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Porto Estrela  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Poxoréo  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Primavera do Leste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Querência  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Reserva do Cabaçal  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Ribeirão Cascalheira  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Ribeirãozinho  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rio Branco  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rondolândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rondonópolis  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rosário Oeste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Salto do Céu  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santa Carmem  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santa Cruz do Xingu  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santa Rita do Trivelato  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santa Terezinha  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santo Afonso  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santo Antônio do Leste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santo Antônio do Leverger  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
São Félix do Araguaia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
São José do Povo  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
São José do Rio Claro  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
São José do Xingu  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
São José dos Quatro Marcos  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
São Pedro da Cipa  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Sapezal  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Serra Nova Dourada  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Sinop  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Sorriso  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Tabaporã  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Tangará da Serra  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Tapurah  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Terra Nova do Norte  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Tesouro  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Torixoréu  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
União do Sul  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Vale de São Domingos  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Várzea Grande  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Vera  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Vila Rica  28 a 36  28 a 36  28 a 36