Portaria DEPEN nº 103 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Dispõe sobre os objetivos, diretrizes e procedimentos operacionais dos Programas destinados à construção de estabelecimentos penais nos Estados e Distrito Federal para aplicação dos recursos do Orçamento Geral da União do exercício de 2008 (OGU/2008).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, pelo art. 3º do Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994, pelo art. 51, inciso I, da Portaria GM nº 674, de 20 de março de 2008, que aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, e pela cláusula terceira do Contrato nº 003/2004, de 27 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Os objetivos, diretrizes e procedimentos operacionais dos Programas destinados à construção de estabelecimentos penais nos Estados e Distrito Federal para aplicação dos recursos do Orçamento Geral da União do exercício de 2008 (OGU/2008) são os constantes desta Portaria e do Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais, disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.mj.gov.br/depen.

§ 1º O Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais referido no caput, que integra a presente Portaria, independente de sua transcrição, contém orientações quanto aos procedimentos e responsabilidades para contratação e execução.

§ 2º São considerados como construção dentro dos Programas a edificação de uma obra nova, a ampliação de edificações já existentes e a reforma que implique em aumento da área construída.

§ 3º Os recursos dos Programas a que se refere o caput deste artigo serão provenientes:

I - do Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária 30.907, nas ações "Apoio à Construção e Ampliação de Estabelecimentos Penais Estaduais", classificada sob o código 14.421.0661.8914 e "Apoio à Reforma de Estabelecimentos Penais Estaduais", classificadoa sob o código 14.421.0661.8915, ambas integrantes do Programa "Aprimoramento da Execução Penal";

II - do Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária 30.101, nas ações "Modernização de Estabelecimentos Penais", classificada sob o código 06.421.1453.8856 e "Apoio à Construção de Estabelecimentos Penais Especiais", classificada sob o código 14.421.1453.8860, ambas integrantes do "Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI";

III - de contrapartidas, assim entendida a complementação do valor necessário à execução do objeto do Contrato de Repasse, devendo ser constituída por recursos financeiros, na forma do Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais que integra a presente Portaria;

IV - de outras fontes que vierem a ser definidas.

§ 4º Não serão aceitos como contrapartida, nem poderão compor o valor do investimento, as obras e serviços executados antes da assinatura dos Contratos de Repasse, assim como as despesas decorrentes de elaboração dos projetos básicos e de aquisição do terreno.

Art. 2º Para efeito desta Portaria e do Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais que a integra será considerado:

I - Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - Gestor;

II - Estados e Distrito Federal - Proponentes/Agentes Executores; e

III - Caixa Econômica Federal (CAIXA) - Prestadora de Serviços/Agente Operador, na qualidade de mandatária.

Art. 3º Os recursos alocados aos Programas de que trata esta Portaria, representam transferência voluntária da União para a realização de ações dos Proponentes/Agentes Executores e poderão ser pleiteados, exclusivamente, pelo chefe do Poder Executivo do respectivo Estado e do Distrito Federal ou pelo seu representante legal.

Art. 4º O Departamento Penitenciário Nacional é responsável pela gestão integral do Programa "Aprimoramento da Execução Penal" e parcial do "Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI", de que trata esta Portaria, cabendo à CAIXA a operacionalização dos mesmos, conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços nº 003, de 27 de dezembro de 2004, e respectivos aditivos e nesta Portaria, bem como no Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais que a integra.

Art. 5º Os Proponentes deverão encaminhar ao DEPEN, na forma de consulta prévia, para fins de seleção, suas propostas, conforme as orientações contidas no Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais.

Parágrafo único. O DEPEN, considerando as diretrizes e os procedimentos definidos no Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais e as disponibilidades orçamentária e financeira, realizará o processo de seleção das propostas com vistas à celebração dos contratos de repasse.

Art. 6º O DEPEN autorizará formalmente a CAIXA a acolher a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas, que deverá atender ao previsto no Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais.

Art. 7º Os demais requisitos e procedimentos para a contratação e execução, a serem observadas pelos Proponentes, pela CAIXA e pelo DEPEN, constam do Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais que integra a presente Portaria.

Art. 8º Observadas as disposições constantes no art. 113 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e nos termos do Contrato de Prestação de Serviços nº 003, de 27 de dezembro de 2004, e respectivos aditivos firmados com a CAIXA e, ainda, nos termos do Manual de Diretrizes Gerais e Procedimentos Operacionais que integra esta Portaria, ficam delegadas à referida empresa pública as seguintes atribuições:

I - receber e analisar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas autorizadas pelo DEPEN, na forma do art. 6º desta Portaria;

II - celebrar os contratos de repasse, assim como os eventuais termos aditivos e publicar os respectivos extratos no Diário Oficial da União;

III - promover a execução orçamentário-financeira relativa aos contratos de repasse, de acordo com as diretrizes, critérios, procedimentos e rotinas estabelecidas nas Normas editadas pelo DEPEN, observada a legislação pertinente à matéria;

IV - acompanhar e atestar a execução das obras e serviços objeto das contratações efetuadas, inclusive os derivados da aplicação da contrapartida dos Estados e do Distrito Federal, bem como analisar e formalizar as eventuais reprogramações contratuais que venham a se fazer necessárias e controlar os prazos de vigência dos contratos de repasse;

V - receber, analisar e adotar as providências necessárias à respectiva baixa das prestações de contas, parciais e finais, relativas aos contratos de repasse, sendo que, quando da aprovação da prestação de contas final de cada contrato, cessa a responsabilidade da CAIXA, inclusive quanto à destinação e manutenção do objeto executado.

Art. 9º A execução orçamentária e financeira dos contratos de repasse observará os seguintes procedimentos:

I - O Departamento Penitenciário Nacional efetuará a descentralização dos créditos orçamentários juntamente com a comunicação formal referida no art. 6º;

II - A descentralização dos recursos financeiros será realizada a partir da solicitação da CAIXA, indicando que o contrato está apto a recebê-los, observada a disponibilidade do DEPEN;

III - Os recursos financeiros serão depositados em conta específica de cada Contrato de Repasse, especialmente aberta para esta movimentação em agência da CAIXA, de acordo com o disposto na Instrução Normativa STN/MF nº 1/1997 e na forma estabelecida contratualmente; e

IV - O desbloqueio dos recursos ocorrerá após a comprovação pelo Proponentes da execução física da etapa correspondente e da Prestação de Contas Parcial da etapa anterior.

Art. 10. Deverá ser mantida, durante todo o período de realização da obra, placa indicando a origem e a destinação dos recursos, conforme modelo definido pelo Departamento Penitenciário Nacional, observadas as orientações emanadas da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO KUEHNE