Portaria ICMBio nº 103 de 30/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Guaribas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;e,

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.007633/2002-34; resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Reserva Biológica Guaribas, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Guaribas tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

III - um representante da Universidade Federal da Paraíba;

IV - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

V - um representante da Fundação Nacional do Índio - Funai;

VI - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraíba - Emater;

VII - um representante da Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba - Sudema;

VIII - um representante das Comunidades Rurais do Município de Mamanguape/PB;

IX - um representante das Comunidades Rurais do Município de Rio Tinto/PB;

X - um representante das Comunidades Indígenas do Município de Rio Tinto/PB;

XI - um representante dos Moradores do Conjunto Residencial Bonfim, Município de Rio Tinto/PB;

XII - um representante dos moradores do Distrito de Pitanga da Estrada, Município de Mamanguape/PB;

XIII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Rio Tinto/PB;

XIV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Mamanguape/PB.

Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica Guaribas representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Guaribas serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO