Portaria MP nº 103 de 09/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2008
Autoriza a convocação de seiscentos e dezessete candidatos classificados na primeira etapa do concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal, autorizado pela Portaria MP nº 78, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, para curso de formação na Academia Nacional de Polícia.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do § 3º do art. 1º do referido Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a convocação de seiscentos e dezessete candidatos classificados na primeira etapa do concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal, autorizado pela Portaria MP nº 78, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, para curso de formação na Academia Nacional de Polícia, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à aprovação do candidato no curso de formação.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICOAto Convocatório | Quantitativo de vagas |
Edital nº 024/2004-DGP | 576 |
Edital nº 025/2004-DGP | 41 |
Total | 617 |