Portaria CGZA nº 103 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O zoneamento agrícola visa viabilizar soluções tecnológicas para um agronegócio competitivo, na medida que seu foco central é de reduzir os riscos climáticos na agricultura brasileira e orientar o crédito e o seguro agrícola para tomada de decisão referente ao calendário de plantio. Em outras palavras, decidir o que plantar, quando plantar e onde plantar, com menor risco de perda, em função das adversidades climáticas, de ordem local e regional.

Para que o zoneamento agrícola seja definido adequadamente, deve-se levar em consideração as exigências climáticas das culturas, bem como avaliar a fenologia de cada espécie. É de fundamental importância estabelecer a relação de causa e efeito entre disponibilidade climática e cultura.

Um dos principais fatores que afetam o rendimento da cultura do feijão no Estado de Santa Catarina é o clima. Sua variabilidade, no tempo e no espaço, durante a estação de crescimento da cultura pode ser causa do sucesso ou da frustração da safra.

Para a cultura do feijão um dos principais critérios limitantes para o seu cultivo é a temperatura.

A faixa térmica ideal para a cultura do feijão é de 18 a 24ºC, para as cultivares de regiões tropicais. Para cultivares que se adaptam a altitudes maiores, temperaturas médias de 15 a 21ºC são consideradas ideais.

Para a escolha da época de semeadura de feijão deve-se levar em consideração que o período de floração não deve coincidir com períodos de ocorrência de temperaturas máximas maiores que 28ºC. Com o aumento da temperatura máxima acima de 28ºC, há uma diminuição no rendimento e um aumento da variabilidade dos rendimentos.

Assim como as temperaturas elevadas, as baixas temperaturas também são prejudiciais à cultura, pois interferem no desenvolvimento vegetativo, inibindo ou retardando o crescimento.

As necessidades hídricas para se obter boas colheitas de feijão, variam de 200 a 350mm durante o ciclo e até 150mm para ciclos curtos de 75 dias. Neste caso, a precipitação adequada durante a floração está entre 20 e 70 mm.

O estádio de desenvolvimento mais sensível à deficiência hídrica é a floração. Dentro desse estádio, o período entre o início da floração e a floração plena, tem se mostrado mais crítico quanto ao déficit de água.

Os excessos hídricos, além de seus efeitos diretos, têm efeito secundário, pois tendem a favorecer o desenvolvimento de doenças, quando aliados a temperaturas favoráveis na maturação trazem problemas inerentes à colheita, assim como à qualidade do produto.

Na elaboração deste zoneamento foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas existente no Estado. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade e precipitação. Foram utilizados também dados de precipitação das estações pluviométricas da ANA (Agência Nacional das Águas).

Os índices utilizados para delimitar os períodos de semeadura do feijão foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da Epagri em experimentos. Muitas informações sobre fenologia, ciclo, cultivares, entre outras, foram retiradas da avaliação de cultivares.

Foram realizadas simulações para dois grupos de cultivares: precoce e médio. Utilizou-se 90 dias para duração do ciclo, tanto para cultivares de ciclo precoce como intermediário.

As variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados para a cultura do feijão foram:

a) durante o florescimento e o decêndio seguinte, a temperatura média das máximas deve ser menor que 30ºC com probabilidade de ocorrência superior a 80%;

b) durante todo o ciclo da cultura a probabilidade de ocorrência de geada deve ser inferior a 20%;

Para o cálculo do balanço hídrico para a cultura do feijão, utilizou-se para os solos tipos 1, 2 e 3 os valores de CAD de 30, 45 e 60mm respectivamente. Considerou-se um ciclo total da cultura de 90 dias. O balanço hídrico foi simulado durante todo o ciclo da cultura. Foram também estimados os índices de satisfação das necessidades de água da cultura (ISNA) que é a relação entre a evapotranspiração real (Etm) e a evapotranspiração máxima da cultura, sendo esta calculada pelo método de Thornthwaite.

Para a definição do risco climático, o ISNA foi classificado em: favorável (ISNA> 0,65); intermediário (0,65> ISNA> 0,55) e desfavorável (ISNA < 0,55). Foram realizadas as simulações para todos os diferentes períodos de semeadura. Para a análise do ISNA, foram observados os valores no período fenológico de florescimento e enchimento de grãos (período mais crítico quanto à deficiência hídrica), com freqüência maior que 80%.

Cada valor de ISNA calculado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação para espacialização, utilizando o software ArcGIS 9, definindo-se assim as áreas favoráveis à semeadura em cada decêndio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 9.435 Cometa; FT - FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRSMG Pioneiro, BR Ipagro1 Macanudo, BRS Campeiro, BRS Grafite, BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, Diamante Negro, Jalo Precoce e Pérola; EPAGRI - SCS 202 Guará; FEPAGRO - Rio Tibagi; IAPAR - IAPAR 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Tiziu e IPR Siriri.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abdon Batista 29 a 36 28 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 
Abelardo Luz 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Agrolândia 29 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Agronômica 29 a 36 e 1 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
Água Doce 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Águas de Chapecó   26 a 27 e 5 a 6 
Águas Frias  26 a 27 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Águas Mornas 31 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Alfredo Wagner 31 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Alto Bela Vista  25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Anchieta   26 a 28 e 5 a 6 
Angelina 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Anita Garibaldi 29 a 36 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Anitápolis 31 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Antônio Carlos 31 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Apiúna 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 
Arabutã 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Araquari 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Araranguá 24 a 29 e 3 a 7 24 a 31 e 1 a 7 24 a 31 e 1 a 7 
Armazém 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Arroio Trinta 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Arvoredo 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Ascurra 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Atalanta 31 a 36 e 1 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
Aurora 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
Balneário Arroio do Silva 24 a 29 e 3 a 7 24 a 31 e 1 a 7 24 a 31 e 1 a 7 
Balneário Barra do Sul 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Balneário Camboriú 24 a 29 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Balneário Gaivota 24 a 29 e 3 a 7 24 a 31 e 1 a 7 24 a 31 e 1 a 7 
Bandeirante   26 a 27 e 5 a 6 
Barra Bonita   26 a 27 e 5 a 6 
Barra Velha 27 a 32 24 a 32 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Bela Vista do Toldo 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Belmonte   26 a 27 e 5 a 6 
Benedito Novo 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Biguaçu 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Blumenau 27 a 32 27 a 32 e 5 a 6 27 a 32 e 3 a 7 
Bocaina do Sul 31 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Bom Jardim da Serra 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 
Bom Jesus 29 a 30 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Bom Jesus do Oeste   26 a 28 e 5 a 6 
Bom Retiro 31 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 
Bombinhas 24 a 29 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Botuverá 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 25 a 36 e 1 a 6 
Braço do Norte 29 a 31 e 4 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Braço do Trombudo 29 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Brunópolis 31 a 36 e 1 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Brusque 27 a 32 27 a 32 e 5 a 6 27 a 32 e 3 a 7 
Caçador 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Caibi   26 a 27 e 5 a 6 
Calmon 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Camboriú 24 a 29 e 3 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Campo Alegre 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Campo Belo do Sul 31 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Campo Erê   26 a 28 e 5 a 6 
Campos Novos 29 a 36 28 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 
Canelinha 27 a 36 e 1 a 4 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Canoinhas 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Capão Alto 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Capinzal 29 a 31 e 4 a 5 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Capivari de Baixo 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Catanduvas 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Caxambu do Sul   26 a 28 e 5 a 6 
Celso Ramos 29 a 36 28 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 
Cerro Negro 31 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Chapadão do Lageado 31 a 36 e 1 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
Chapecó 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Cocal do Sul 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Concórdia 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 25 a 29 e 5 a 7 
Cordilheira Alta 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 25 a 29 e 5 a 7 
Coronel Freitas  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Coronel Martins  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Correia Pinto 31 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Corupá 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Criciúma 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Cunha Porã   26 a 28 e 5 a 6 
Cunhataí   26 a 28 e 5 a 6 
Curitibanos 31 a 36 e 1 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Descanso   26 a 28 e 5 a 6 
Dionísio Cerqueira   26 a 28 e 5 a 6 
Dona Emma 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 
Doutor Pedrinho 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Entre Rios  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Ermo 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Erval Velho 29 a 36 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Faxinal dos Guedes 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 
Flor do Sertão   26 a 28 e 5 a 6 
Florianópolis 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Formosa do Sul  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Forquilhinha 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Fraiburgo 29 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Frei Rogério 31 a 36 e 1 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Galvão  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Garopaba 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Garuva 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Gaspar 27 a 32 27 a 32 e 5 a 6 27 a 32 e 3 a 7 
Governador Celso Ramos 24 a 29 e 3 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Grão Pará 31 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Gravatal 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Guabiruba 27 a 32 27 a 32 e 5 a 6 27 a 32 e 3 a 7 
Guaraciaba   26 a 27 e 5 a 6 
Guaramirim 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Guarujá do Sul   26 a 28 e 5 a 6 
Guatambú  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Herval d'Oeste 29 a 36 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Ibiam 29 a 36 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Ibicaré 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Ibirama 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Içara 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Ilhota 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Imaruí 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Imbituba 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Imbuia 31 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Indaial 29 a 36 26 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 
Iomerê 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 
Ipira 29 a 31 e 4 a 5 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Iporã do Oeste   26 a 28 e 5 a 6 
Ipuaçu 29 a 30 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Ipumirim 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Iraceminha   26 a 28 e 5 a 6 
Irani 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Irati  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Irineópolis 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Itá 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Itaiópolis 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Itajaí 24 a 29 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Itapema 24 a 29 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Itapiranga   26 a 27 e 5 a 6 
Itapoá 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Ituporanga 31 a 36 e 1 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
Jaborá 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Jacinto Machado 31 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Jaguaruna 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Jaraguá do Sul 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Jardinópolis  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Joaçaba 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Joinville 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
José Boiteux 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Jupiá  26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Lacerdópolis 29 a 31 e 4 a 5 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Lages 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Laguna 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Lajeado Grande  26 a 28 e 5 a 6 25 a 29 e 5 a 7 
Laurentino 29 a 36 e 1 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Lauro Muller 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Lebon Régis 29 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Leoberto Leal 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Lindóia do Sul 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Lontras 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 
Luiz Alves 27 a 32 27 a 32 e 5 a 6 27 a 32 e 3 a 7 
Luzerna 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Macieira 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Mafra 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Major Gercino 29 a 36 e 1 a 3 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Major Vieira 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Maracajá 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Maravilha   26 a 28 e 5 a 6 
Marema  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Massaranduba 27 a 32 27 a 32 e 5 a 6 27 a 32 e 3 a 7 
Matos Costa 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Meleiro 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Mirim Doce 31 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Modelo   26 a 27 e 5 a 6 
Mondaí   26 a 27 e 5 a 6 
Monte Carlo 29 a 36 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Monte Castelo 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Morro da Fumaça 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Morro Grande 27 a 36 e 1 a 4 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Navegantes 24 a 29 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Nova Erechim   26 a 28 e 5 a 6 
Nova Itaberaba  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Nova Trento 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 
Nova Veneza 31 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Novo Horizonte  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Orleans 31 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Otacílio Costa 31 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Ouro 29 a 36 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Ouro Verde 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Paial 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Painel 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 
Palhoça 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Palma Sola   26 a 28 e 5 a 6 
Palmeira 31 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Palmitos   26 a 27 e 5 a 6 
Papanduva 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Paraíso   26 a 27 e 5 a 6 
Passo de Torres 24 a 29 e 3 a 7 24 a 31 e 1 a 7 24 a 31 e 1 a 7 
Passos Maia 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Paulo Lopes 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Pedras Grandes 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Penha 24 a 29 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Peritiba 29 a 31 e 4 a 5 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Petrolândia 31 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Piçarras 24 a 29 e 3 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Pinhalzinho  26 a 27 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Pinheiro Preto 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Piratuba 26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 25 a 29 e 5 a 7 
Planalto Alegre  26 a 27 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Pomerode 27 a 32 27 a 32 e 5 a 6 27 a 32 e 3 a 7 
Ponte Alta 31 a 36 e 1 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Ponte Alta do Norte 31 a 36 e 1 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Ponte Serrada 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Porto Belo 24 a 29 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 24 a 32 e 3 a 7 
Porto União 29 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Pouso Redondo 31 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 25 a 36 e 1 a 6 
Praia Grande 31 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Presidente Castelo Branco 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Presidente Getúlio 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 
Presidente Nereu 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 
Princesa   26 a 28 e 5 a 6 
Quilombo  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Rancho Queimado 31 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Rio das Antas 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Rio do Campo 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Rio do Oeste 29 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Rio do Sul 29 a 36 e 1 a 5 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Rio dos Cedros 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Rio Fortuna 29 a 31 e 4 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Rio Negrinho 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Rio Rufino 31 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Riqueza   26 a 27 e 5 a 6 
Rodeio 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Romelândia   26 a 28 e 5 a 6 
Salete 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Saltinho  26 a 27 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Salto Veloso 29 a 36 e 1 a 3 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
Sangão 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Santa Cecília 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Santa Helena   26 a 27 e 5 a 6 
Santa Rosa de Lima 31 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Santa Rosa do Sul 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Santa Terezinha 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Santa Terezinha do Progresso   26 a 28 e 5 a 6 
Santiago do Sul  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Santo Amaro da Imperatriz 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
São Bento do Sul 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
São Bernardino  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
São Bonifácio 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
São Carlos   26 a 28 e 5 a 6 
São Cristovão do Sul 31 a 36 e 1 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
São Domingos 29 a 30 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
São Francisco do Sul 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
São João Batista 24 a 29 e 3 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
São João do Itaperiú 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
São João do Oeste   26 a 27 e 5 a 6 
São João do Sul 24 a 29 e 3 a 7 24 a 31 e 1 a 7 24 a 31 e 1 a 7 
São Joaquim 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
São José 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
São José do Cedro   26 a 27 e 5 a 6 
São José do Cerrito 31 a 36 e 1 28 a 36 e 1 a 4 28 a 36 e 1 a 4 
São Lourenço do Oeste  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
São Ludgero 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
São Martinho 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
São Miguel da Boa Vista   26 a 27 e 5 a 6 
São Miguel do Oeste   26 a 27 e 5 a 6 
São Pedro de Alcântara 34 a 36 e 1 a 4 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 24 a 36 e 1 a 7 
Saudades   26 a 28 e 5 a 6 
Schroeder 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Seara 26 a 28 e 5 a 6 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Serra Alta  26 a 27 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Siderópolis 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Sombrio 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Sul Brasil  26 a 27 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Taió 29 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Tangará 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Tigrinhos   26 a 28 e 5 a 6 
Tijucas 24 a 29 e 3 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Timbé do Sul 27 a 36 e 1 a 4 24 a 36 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Timbó 27 a 29 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Timbó Grande 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Três Barras 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Treviso 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Treze de Maio 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
Treze Tílias 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Trombudo Central 29 a 36 e 1 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
Tubarão 24 a 25 e 4 a 7 24 a 25 e 4 a 7 24 a 26 e 2 a 7 
Tunápolis   26 a 27 e 5 a 6 
Turvo 30 a 33 e 4 a 7 24 a 34 e 1 a 7 24 a 34 e 1 a 7 
União do Oeste  26 a 28 e 5 a 6 26 a 28 e 5 a 6 
Urubici 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 
Urupema 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 32 a 36 e 1 
Urussanga 30 a 33 e 4 a 7 27 a 34 e 1 a 7 24 a 36 e 1 a 7 
Vargeão 29 a 36 e 1 a 3 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 
Vargem 29 a 36 28 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 
Vargem Bonita 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 29 a 36 e 1 a 3 
Vidal Ramos 29 a 36 e 1 a 5 25 a 26 e 29 a 36 e 1 a 6 25 a 36 e 1 a 6 
Videira 27 a 36 e 1 a 4 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 
Vitor Meireles 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Witmarsum 27 a 36 e 1 a 4 26 a 36 e 1 a 5 25 a 36 e 1 a 6 
Xanxerê 29 a 30 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 
Xavantina 29 a 30 26 a 31 e 3 a 5 26 a 31 e 3 a 5 
Xaxim 26 a 28 e 5 a 6 25 a 29 e 5 a 7 25 a 29 e 5 a 7 
Zortéa 29 a 36 26 a 36 e 1 a 5 26 a 36 e 1 a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.