Portaria INMETRO nº 103 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007

Revoga as Portarias que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 5.842 de 13 de julho de 2006, nas alíneas a e c, do subitem 4.1 e do item 42, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, resolve:

Art. 1º Revogar as seguintes Portarias:

- Portaria Inmetro nº 95, de 22 de agosto de 1997;

- Portaria Inmetro nº 116, de 24 de maio de 1989;

- Portaria Inmetro nº 9, de 12 de janeiro de 1989;

- Portaria INPM nº 52, de 10 de outubro de 1979;

- Portaria INPM nº 14, de 30 de março de 1978;

- Portaria INPM nº 89, de 17 de agosto de 1976;

- Portaria INPM nº 2, de 10 de janeiro de 1967.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA