Portaria CAT nº 103 de 09/11/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2007

Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT 52/2007 e CAT 85/2007, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O prazo para o contribuinte registrar eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na Portaria CAT 85/2007, fica prorrogado para os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0
dia 10 de dezembro
1
dia 11 de dezembro
2
dia 12 de dezembro
3
dia 13 de dezembro
4
dia 14 de dezembro
5
dia 15 de dezembro
6
dia 16 de dezembro
7
dia 17 de dezembro
8
dia 18 de dezembro
9
dia 19 de dezembro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.