Portaria DPC nº 103 de 01/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-02/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior" - NORMAM-02/DPC, aprovada pela Portaria nº 85/DPC, de 14 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, Seção I, alterada pela Portaria nº 89/DPC, de 4 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, Seção I. Esta modificação é denominada Mod 2.

Art. 2º No Capítulo 5, no item 0520 - APLICAÇÃO, retirar a alínea g.

Art. 3º No Capítulo 5, no item 0524 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE, substituir o texto atual pelo seguinte texto:

"Além das vistorias para emissão de certificados estatutários, deverá ser efetuada perícia para emissão de Declaração de Conformidade Para Transporte de Álcool, Petróleo e seus derivados nas embarcações utilizadas no transporte de álcool, petróleo e seus derivados.

A Declaração de Conformidade é aplicável às embarcações cujo somatório dos volumes de seus tanques de carga seja superior a 200 metros cúbicos."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES