Portaria SF nº 103 de 26/11/2005
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 nov 2005
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2005.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º, do Decreto 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2005, a taxe média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2005, calculada em 1,319% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 034, publicada no DOM de 06 de junho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de Parcelas | Fator de Divisão a ser Aplicado |
2 | 1,96111 |
3 | 2,92257 |
4 | 3.87150 |
5 | 4.80808 |
6 | 5,73247 |
7 | 6,64483 |
8 | 7,54530 |
9 | 8,43406 |
10 | 9,31124 |
11 | 10,17701 |
12 | 11,03150 |
13 | 11,87487 |
14 | 12,70726 |
15 | 13,52882 |
16 | 14.33968 |
17 | 15,13998 |
18 | 15,92987 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.