Portaria SF nº 103 de 26/11/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 nov 2005

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2005.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º, do Decreto 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2005, a taxe média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2005, calculada em 1,319% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 034, publicada no DOM de 06 de junho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de Parcelas
Fator de Divisão a ser Aplicado
2
1,96111
3
2,92257
4
3.87150
5
4.80808
6
5,73247
7
6,64483
8
7,54530
9
8,43406
10
9,31124
11
10,17701
12
11,03150
13
11,87487
14
12,70726
15
13,52882
16
14.33968
17
15,13998
18
15,92987

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.