Portaria PGF nº 103 de 10/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004
Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.000032/2004-74, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 2ª e 15ª Regiões da Justiça do Trabalho e Justiça Estadual de São Paulo, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 3ª Região.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, nos termos da Portaria AGU nº 222, de 26 de abril de 2004, praticar os demais atos necessários à presente representação.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO