Portaria MP nº 103 de 12/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2004

Autoriza a realização de concurso público e a nomeação para provimento de setenta cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e a nomeação para provimento de setenta cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, conforme discriminado a seguir:

Cargo Quantidade 
Antropólogo 17 
Engenheiro 
Economista 10 
Geógrafo 
Contador 
Sociólogo 
Programador Educacional 
Administrador 15 
Total 70 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento do referido cargo, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente da FUNAI.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º A FUNAI tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA