Portaria EAF-PB nº 103 de 25/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2003

Altera o Regulamento Interno da Gratificação de Incentivo à Docência da Escola Agrotécnica Federal de Sousa-PB.

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Sousa-PB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.187/2001 e 10.405/2002, bem como no Decreto nº 4.432/2002, resolve:

Art. 1º Retificar o § 4º, do art. 7º, do Regulamento Interno da Gratificação de Incentivo à Docência, desta Escola, aprovado pela Portaria EAFS nº 08, de 31.01.2003, publicada no DOU de 03.02.2003, que passa a ter a seguinte redação:

§ 4º Na composição da pontuação final de cada docente, os pontos atribuídos em função de sua avaliação das atividades de ensino corresponderão a sessenta por cento do limite individual definido no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001. (NR).

Art. 2º A modificação de que trata o artigo anterior passa a ter vigor a partir de 04.03.2003.

FRANCISCO TOMAZ DE OLIVEIRA