Portaria MDA nº 103 de 04/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote, no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo Nº 55000.000814/2003-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.201 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

R$ 1,00 
FUNCIONAL/
PROGRAMÁTICA 
AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.631.0137.3668 Infra-estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados Até 1998            4.285.207 4.285.207 
21.631.0137.3668.0001 Infra-Estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados Até 1998 - Nacional F 0148 2528 3 50 1.055.168   
    F 0148 2528 3 80 375.000   
    F 0148 2528 3 90    1.430.168 
    F 0148 2528 4 50 1.433.549   
    F 0148 2528 4 90    1.433.549 
    F 2176 2528 3 50 197.096   
    F 2176 2528 3 80 793.471   
    F 2176 2528 3 9    990.567 
    F 2176 2528 4 50 430.923   
    F 2176 2528 4 90    430.923 
21.631.0138.2105 Gerenciamento do Cadastro Rural        - - 800.000 800.000 
21.631.0138.2105.0001 Gerenciamento do Cadastro Rural - Nacional F 0175 9999 3 30 800.000   
    F 0175 9999 3 90    800.000 
TOTAL 5.085.207 5.085.207