Portaria CJF nº 103 de 26/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2002
Altera a Portaria nº 080, de 9 de novembro de 1999, que cria o Programa de Controle Médico-Odontológico de Saúde Ocupacional - PCMOSC no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e regimentais e considerando necessidade de adequar o Programa de Controle Médico-Odontológico de Saúde Ocupacional - PCMOSC às normas do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Portaria nº 80, de 9 de novembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.....................................................................
I -...............................................................................
II - exame periódico a ser realizado nos meses de setembro, outubro e novembro, tendo por objetivo avaliar as condições de saúde dos servidores relacionadas com suas atividades laborativas e de vida diária, com periodicidade de 24 meses para os servidores com idade inferior a 45 anos e a de 12 meses para os servidores com idade superior a 45 anos, mediante iniciativa da Subsecretaria de Serviços Integrados de Saúde - SUSIS, que solicitará os seguintes procedimentos médicos:
a) servidores com idade inferior a 45 anos:
1. anamnese e exame físico;
2. exames laboratoriais:
2.1. hemograma completo;
2.2. glicemia;
2.3. perfil lipídico;
2.4. TGP, TGO e GGT;
2.5. EAS;
2.6. exame ginecológico com colpocitologia, a ser realizado opcionalmente por profissional da SUSIS;
2.7. TSH, que será solicitado tão-só das servidoras com idade acima de 35 anos;
3. consulta cardiológica, a ser realizada exclusivamente por profissional da SUSIS;
b) servidores com idade igual ou superior a 45 anos:
1. anamnese e exame físico;
2. exames laboratoriais:
2.1. hemograma completo;
2.2. glicemia;
2.3. ácido úrico;
2.4. uréia;
2.5. creatinina;
2.6. perfil lipídico;
2.7. TGP, TGO e GGT;
2.8. CEA -antígeno carcinoembriogênico;
2.9. EAS;
2.10. PSA (para homens);
2.11. TSH (para as mulheres);
3. consulta ginecológica com exame colpocitológico, a ser realizado opcionalmente por profissional da SUSIS;
4. consulta cardiológica, a ser realizada exclusivamente por profissional da SUSIS.
c) por ocasião do exame periódico, também será solicitada mamografia às servidoras observada a seguinte periodicidade:
1. com idade de 35 anos a 39 anos, uma única vez;
2. a partir dos 40 anos, a cada convocação." (NR)
"Art. 3º Os exames previstos nesta Portaria serão custeados com recursos orçamentários do Conselho da Justiça Federal, portanto, sem ônus para os servidores, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo único. Os exames complementares decorrentes da realização dos procedimentos previstos nesta Portaria obedecerão às disposições do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER, e normas complementares."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos III, IV e VI do art. 1º e o art. º da Portaria nº 080/99.
Ministro NILSON NAVES