Portaria CJF nº 103 de 26/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2002

Altera a Portaria nº 080, de 9 de novembro de 1999, que cria o Programa de Controle Médico-Odontológico de Saúde Ocupacional - PCMOSC no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e regimentais e considerando necessidade de adequar o Programa de Controle Médico-Odontológico de Saúde Ocupacional - PCMOSC às normas do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Portaria nº 80, de 9 de novembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.....................................................................

I -...............................................................................

II - exame periódico a ser realizado nos meses de setembro, outubro e novembro, tendo por objetivo avaliar as condições de saúde dos servidores relacionadas com suas atividades laborativas e de vida diária, com periodicidade de 24 meses para os servidores com idade inferior a 45 anos e a de 12 meses para os servidores com idade superior a 45 anos, mediante iniciativa da Subsecretaria de Serviços Integrados de Saúde - SUSIS, que solicitará os seguintes procedimentos médicos:

a) servidores com idade inferior a 45 anos:

1. anamnese e exame físico;

2. exames laboratoriais:

2.1. hemograma completo;

2.2. glicemia;

2.3. perfil lipídico;

2.4. TGP, TGO e GGT;

2.5. EAS;

2.6. exame ginecológico com colpocitologia, a ser realizado opcionalmente por profissional da SUSIS;

2.7. TSH, que será solicitado tão-só das servidoras com idade acima de 35 anos;

3. consulta cardiológica, a ser realizada exclusivamente por profissional da SUSIS;

b) servidores com idade igual ou superior a 45 anos:

1. anamnese e exame físico;

2. exames laboratoriais:

2.1. hemograma completo;

2.2. glicemia;

2.3. ácido úrico;

2.4. uréia;

2.5. creatinina;

2.6. perfil lipídico;

2.7. TGP, TGO e GGT;

2.8. CEA -antígeno carcinoembriogênico;

2.9. EAS;

2.10. PSA (para homens);

2.11. TSH (para as mulheres);

3. consulta ginecológica com exame colpocitológico, a ser realizado opcionalmente por profissional da SUSIS;

4. consulta cardiológica, a ser realizada exclusivamente por profissional da SUSIS.

c) por ocasião do exame periódico, também será solicitada mamografia às servidoras observada a seguinte periodicidade:

1. com idade de 35 anos a 39 anos, uma única vez;

2. a partir dos 40 anos, a cada convocação." (NR)

"Art. 3º Os exames previstos nesta Portaria serão custeados com recursos orçamentários do Conselho da Justiça Federal, portanto, sem ônus para os servidores, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.

Parágrafo único. Os exames complementares decorrentes da realização dos procedimentos previstos nesta Portaria obedecerão às disposições do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER, e normas complementares."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos III, IV e VI do art. 1º e o art. º da Portaria nº 080/99.

Ministro NILSON NAVES