Portaria MAPA nº 1.029 de 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Dispõe sobre as organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, poderem indicar especialistas na área de biotecnologia para subsidiar a escolha do MAPA, com o objetivo de compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 , no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005 , e o que consta do Processo nº 21000.009595/2011-08,
Resolve:
Art. 1º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VI do art. 6º de Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005 , poderão indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, especialistas na área de biotecnologia para subsidiar a escolha do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, na forma do disposto no art. 11, inciso VI, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 , e nos arts. 9º , 10 e 11 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005 .
Art. 2º A indicação deverá ser apresentada por meio de lista tríplice, que deve ser composta por cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança e biotecnologia.
Art. 3º A indicação da lista tríplice, em conformidade com o art. 2º, comprovada por meio de currículo da base de dados Lattes, deverá ser encaminhada, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Coordenação de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados, Esplanada dos Ministérios, Anexo B, 4º andar, sala 450-B, Brasília/DF, CEP: 70.043-900, ou para o seguinte endereço eletrônico: cbio@agricultura.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO