Portaria ANEEL nº 1.029 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2008

Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários e financeiros da Ação Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, à Escola de Administração Fazendária - ESAF.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, com base no disposto nos incisos V, VI e VII do art. 16 da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997 (Regimento Interno da ANEEL), e em conformidade com a deliberação da Diretoria, considerando o disposto nos seguintes fundamentos legais: a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o art. 12 da IN nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 04/2004/STN/MF, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005501/2007-52,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários e financeiros da Ação Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, à Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando viabilizar a realização do Curso de Formação para o cargo de Especialista em Regulação, como segunda etapa do concurso a que se refere o Edital ESAF nº 51, de 02.06.2006, conforme segue:

Órgão Concedente: Agência Nacional de Energia Elétrica.

Unidade Gestora: 323028 - Gestão: 32210.

Programa/Ação: 25.128.0272.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.

Fonte: 0174

PI: 00000004334

Natureza de Despesa: 339033.

Valor: R$ 14.700,00

Natureza de Despesa: 339036.

Valor: R$ 221.095,20

Natureza de Despesa: 339130.

Valor: R$ 3.816,86

Natureza de Despesa: 339139

Valor: R$ 147.303,96

Natureza de Despesa: 339147

Valor: R$ 42.959,04

Total: R$ 429.875,06

Art. 2º A descentralização de Crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 3º A ESAF deverá prestar contas à ANEEL dos valores executados, até a data do encerramento da vigência do Termo de Cooperação nº 001/2008-ANEEL e devolver à Unidade Gestora 323098, Gestão 32210 o saldo não utilizado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN