Portaria MPS nº 1.029 de 23/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004

Pecúlio. Salário-de-contribuição. Reajuste. Setembro de 2004.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005312 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005000.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,697432 
AGO/94 3,485513 
SET/94 3,305057 
OUT/94 3,255893 
NOV/94 3,196439 
DEZ/94 3,095226 
JAN/95 3,028893 
FEV/95 2,979141 
MAR/95 2,949937 
ABR/95 2,908921 
MAI/95 2,854122 
JUN/95 2,782609 
JUL/95 2,732871 
AGO/95 2,667256 
SET/95 2,640325 
OUT/95 2,609790 
NOV/95 2,573758 
DEZ/95 2,535472 
JAN/96 2,494316 
FEV/96 2,458423 
MAR/96 2,441091 
ABR/96 2,434032 
MAI/96 2,417113 
JUN/96 2,377176 
JUL/96 2,348524 
AGO/96 2,323201 
SET/96 2,323108 
OUT/96 2,320092 
NOV/96 2,314999 
DEZ/96 2,308535 
JAN/97 2,288397 
FEV/97 2,252803 
MAR/97 2,243381 
ABR/97 2,217656 
MAI/97 2,204649 
JUN/97 2,198054 
JUL/97 2,182775 
AGO/97 2,180812 
SET/97 2,180812 
OUT/97 2,168021 
NOV/97 2,160675 
DEZ/97 2,142889 
JAN/98 2,128204 
FEV/98 2,109639 
MAR/98 2,109217 
ABR/98 2,104377 
MAI/98 2,104377 
JUN/98 2,099548 
JUL/98 2,093686 
AGO/98 2,093686 
SET/98 2,093686 
OUT/98 2,093686 
NOV/98 2,093686 
DEZ/98 2,093686 
JAN/99 2,073367 
FEV/99 2,049794 
MAR/99 1,962653 
ABR/99 1,924547 
MAI/99 1,923969 
JUN/99 1,923969 
JUL/99 1,904543 
AGO/99 1,874735 
SET/99 1,847940 
OUT/99 1,821168 
NOV/99 1,787387 
DEZ/99 1,743282 
JAN/2000 1,722100 
FEV/2000 1,704712 
MAR/2000 1,701479 
ABR/2000 1,698422 
MAI/2000 1,696217 
JUN/2000 1,684928 
JUL/2000 1,669402 
AGO/2000 1,632508 
SET/2000 1,603327 
OUT/2000 1,592340 
NOV/2000 1,586470 
DEZ/2000 1,580307 
JAN/2001 1,568387 
FEV/2001 1,560740 
MAR/2001 1,555451 
ABR/2001 1,543106 
MAI/2001 1,525864 
JUN/2001 1,519179 
JUL/2001 1,497319 
AGO/2001 1,473449 
SET/2001 1,460306 
OUT/2001 1,454778 
NOV/2001 1,433985 
DEZ/2001 1,423169 
JAN/2002 1,420612 
FEV/2002 1,417918 
MAR/2002 1,415370 
ABR/2002 1,413815 
MAI/2002 1,403987 
JUN/2002 1,388574 
JUL/2002 1,364826 
AGO/2002 1,337409 
SET/2002 1,306574 
OUT/2002 1,272968 
NOV/2002 1,221541 
DEZ/2002 1,154139 
JAN/2003 1,123796 
FEV/2003 1,099928 
MAR/2003 1,082713 
ABR/2003 1,065033 
MAI/2003 1,060685 
JUN/2003 1,067839 
JUL/2003 1,075367 
AGO/2003 1,077522 
SET/2003 1,070882 
OUT/2003 1,059755 
NOV/2003 1,055112 
DEZ/2003 1,050072 
JAN/2004 1,043809 
FEV/2004 1,035525 
MAR/2004 1,031502 
ABR/2004 1,025656 
MAI/2004 1,021468 
JUN/2004 1,017398 
JUL/2004 1,012337 
AGO/2004 1,005000 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO