Portaria MS nº 1.028 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vassouras (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 43, de 7 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vassouras (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vassouras (RJ) com população total de 118.523 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vassouras (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 133.338,38 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras (RJ), no valor de R$ 22.223,06 (vinte e dois mil duzentos e vinte e três reais e seis centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE VASSOURAS 
Código Município Pop TCU 2006 
330180 Engenheiro Paulo de Frontin 12.240 
330280 Mendes 17.800 
330290 Miguel Pereira 27.195 
330385 Paty do Alferes 27.766 
330620 Vassouras 33.522 
TOTAL  118.523 

MUNICÍPIO DE VASSOURAS 
Recursos 
Valor Anual R$ 266.676,75 
Valor Semestral R$ 133.338,38 
Valor Mensal R$ 22.223,06